Pesquisar no Blog

sexta-feira, 19 de abril de 2024

25 de abril: Dia Internacional de Combate à Alienação Parental

Apesar dos desafios de se comprovar a prática, lei em vigor ainda é o melhor caminho, afirma especialista


Em 25 de abril, comemora-se o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, uma forma de conscientizar a sociedade a respeito das ações praticadas por um dos genitores ou familiares envolvendo os filhos após a separação do casal. 

A alienação parental é qualquer interferência na formação psicológica da criança, promovida por genitores, avós, familiares ou qualquer outra pessoa que tenha autoridade sobre ela. Portanto, qualquer pessoa que pratique a desqualificação de um ou ambos os genitores, poderá ser responsabilizada pela prática da alienação parental, independente de residirem sob o mesmo teto que a criança alienada ou não. Como forma de coibir essa prática, a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318) foi criada em 2010, sofrendo algumas alterações em 2022, pela Lei 14.340. 

Uma das maiores dificuldades que envolvem o tema é comprovar que a alienação parental está sendo praticada. Para a advogada Amanda Helito, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especialista em Direito de Família e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP, as provas a serem produzidas incluem reunir documentos pré-existentes à ação, como troca de mensagens e fotos, além da produção de novas provas ao longo do processo, por exemplo, a oitiva de testemunhas e a realização de trabalhos técnicos por peritos especializados e com experiência no tema. 

Entre as alterações trazidas pela Lei 14.340/2022, a advogada ressalta o aprimoramento da multidisciplinaridade em processos judiciais que envolvem demandas sobre a proteção de crianças e adolescentes. “A ideia é que profissionais especializados de diversas áreas de atuação, não apenas jurídica, sejam envolvidos nos processos, para que se tenha uma apuração mais técnica e profunda do contexto em que a criança está inserida e suas reais condições emocionais”. 

“A nova lei ainda é recente e vem sendo implementada pelos Tribunais, pelos magistrados e pelos representantes do Ministério Público, no entanto, já é possível compreender que esse caminho da capacitação dos profissionais que atuam em tais processos é o mais adequado para que possamos ter um real fortalecimento do sistema de proteção infantil”, esclarece. 


Ameaça

Apesar dos avanços do novo texto da lei de Alienação Parental e de sua importância para coibir a prática, tramita no Senado Federal o PL 1.372/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), que defende a revogação integral da legislação.

 Na visão de Malta, a lei teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.

Sobre essa questão, Amanda Helito enfatiza: “O projeto não observa que existem milhares de casos de menores que estão em situação familiar vulnerável e submetidos a abusos emocionais e psicológicos que efetivamente precisam ser tutelados pela Lei da Alienação Parental. Além disso, muita desinformação acerca do tema tem sido difundida, causando a impressão de que a discussão sobre a Lei consiste em uma questão meramente de gênero, de forma a se desconsiderar a complexidade do tema e os aspectos técnicos que devem ser observados”. 

Para a advogada, é necessário que dados oficiais sobre ações que envolvem acusações de alienação parental sejam apurados de forma técnica para que se tenha uma real noção de quais seriam as deficiências da lei e como ela poderia ser aprimorada. 


Práticas que tipificam a Alienação Parental:

- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

- Dificultar o exercício da autoridade parental; 

- Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;

- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

 

Fonte: Amanda Helito, advogada, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada e atuante em Direito de Família. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados