O objetivo é definir critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e processos ético-profissionais contra os profissionais de saúde, reforça Rafael Delgado, Gestor Publicitário Especialista em Marketing Médico, Clínicas e Hospitais
As novas regras para publicidade e propaganda
relacionadas à atividade médica já estão valendo desde o dia 11 de março. As
normas foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da
Resolução 2336/2023, publicada em setembro do ano passado. O objetivo é definir
critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais
e processos ético-profissionais contra os profissionais de saúde.
O CFM disponibilizou o Manual de Publicidade Médica,
elaborado, finalizado e lançado durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de
Medicina 2024. Segundo Rafael Delgado, Gestor Publicitário Especialista em
Marketing Médico, Clínicas e Hospitais, "Essas determinações representam
um avanço significativo para a área da saúde, trazendo maior clareza e ética na
divulgação dos serviços médicos", reforça.
O que muda?
Entre as principais mudanças, está a permissão para
divulgação do 'antes e depois' de procedimentos, desde que tenham caráter
educativo, sendo proibido o sensacionalismo e a autopromoção. O uso de imagens
com autorização do paciente e garantia de privacidade também foi autorizado.
Nas redes sociais, os médicos podem divulgar seus
trabalhos, equipamentos e preços de consultas, além de realizar campanhas
promocionais. A publicação de selfies e o repost de elogios e depoimentos de
pacientes também foram liberados, desde que sejam sóbrios e não prometam
resultados.
Segundo a advogada especialista em Direito Médico e da
Saúde do ALE Advogados, as regras da publicidade médica agora alcançam novos
objetivos.
"Por meio das redes sociais, os médicos poderão
utilizar o uso de imagem, inclusive com a comparação de "antes e
depois", divulgar seus preços, repostar elogios feitos e realizar gravações
dentro do centro cirúrgico quando se tratar de parto, sendo todos os atos
estritamente regulados pela ética médica já imposta e conhecida.Todavia, ainda
que muito concedido aos prestadores de serviços da área de saúde, pouquíssimo
foi discorrido acerca da fiscalização dos atos estabelecidos, em nada tratando
acerca de punições aos infratores, permitindo, indiretamente, o descumprimento
das regras estabelecidas", reforça Giovanna Salomão.

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