Destacando apenas alimentos in natura ou minimamente processados, decreto foi formulado para ser um guia orientador e incentivar a alimentação saudável
Buscando adequar os alimentos oferecidos em cestas
básicas ao “Guia Alimentar para a População Brasileira” e ao “Guia Alimentar
para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, elaborados pelo Ministério da
Saúde, e, consequentemente, os produtos de licitações, como por exemplo, da
merenda escolar, o Governo Federal apresenta decreto que visa orientar a
população. Segundo a declaração, alimentos in natura e minimamente processados
são “aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e
adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem
a natureza”. Os processados são os “fabricados com a adição de sal, açúcar,
óleos ou gorduras”, enquanto os ultraprocessados são “formulações industriais
feitas tipicamente com muitos ingredientes e com diversas etapas e tipos de
processamentos, com pouca ou nenhuma presença de alimentos in natura”.
A partir disso, definiu-se que as cestas básicas
devem ser compostas por 10 tipos de alimentos, que são caracterizados como in
natura ou minimamente processados, excluindo os ultraprocessados:
I - feijões (leguminosas);
II - cereais;
III - raízes e tubérculos;
IV - legumes e verduras;
V - frutas;
VI - castanhas e nozes (oleaginosas);
VII - carnes e ovos;
VIII - leites e queijos;
IX - açúcares, sal, óleos e gorduras;
X - café, chá, mate e especiarias.
Dentre os 10 grupos, os enlatados estão presentes
em pelo menos cinco. “Além de serem opções saudáveis e estarem de acordo com as
orientações dos principais Guias Alimentares brasileiros, os enlatados são de
fácil consumo, não só no sentido da sua praticidade, mas também
custo-benefício”, comenta Thais Fagury, presidente-executiva da Associação
Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço).
As latas de sardinha e atum são encontradas nos
supermercados de todo o Brasil com uma média de preço de R$ 2,79 a R$ 13,69,
“podemos dizer, inclusive, que a sardinha e o atum em lata são as fontes de
proteína mais acessíveis aos brasileiros”, acrescenta Thais. O decreto nº
11.936 também considera aspectos e hábitos regionais para a composição das
cestas básicas, apresentando a possibilidade de cada Estado incluir os produtos
que julgar cabíveis dentro dos grupos orientados pela lei.
“Um dos alertas deste novo guia orientador
publicado pelo Governo Federal também é a adição do sódio, o que já vem sendo
destacado desde a adesão às lupas nos rótulos de todas as embalagens nacionais
que apresentem excesso do que não é considerado recomendado pelo Guia
Alimentar”, afirma a executiva. Os enlatados não apresentam lupa em suas
embalagens. ”A lata dispensa completamente os conservantes químicos,
preservando os alimentos e mantendo todas as suas propriedades nutritivas e de
sabor”, conta. Segundo Thais, inclusive, o líquido das conservas pode ser
consumido, de forma a proporcionar as vitaminas e minerais hidrossolúveis dos
alimentos. Mas, para quem deseja consumir os vegetais sem a “salmoura”, é
possível lavar o produto em água corrente e ainda estará ideal para consumo.
Abeaço
www.abeaco.org.br

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