O calendário fiscal de 2024 já começou e, com ele, a Receita Federal abre o prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2024), marcando o início da temporada de acertos com o Leão. Certas mudanças foram vistas para as declarações neste ano, as quais precisam ser devidamente compreendidas para evitar problemas no envio das informações.
Este ano, os contribuintes têm até o dia 31 de maio
para enviar suas declarações, com a opção de importar os dados da declaração
pelo próprio programa PGD IRPF 2024 ou utilizar o modelo pré-preenchido
diretamente no portal gov.br. Os cidadãos que se enquadraram em uma das
situações a seguir estão obrigados a enviar a DIRPF à Receita Federal:
- Rendimentos
tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
200.000,00;
- Com
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
Imposto;
- Realizou
operações em bolsa de valores;
- Possui
bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$
800.000,00;
- Atividade
Rural com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou prejuízos a
compensar;
- Optou
pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, reinvestindo o valor em até 180 dias na compra de outro
imóvel residencial.
Fora essa obrigatoriedade, algumas mudanças
importantes foram vistas na DIRPF 2024, as quais exigem uma atenção redobrada a
fim de evitar complicações com o Fisco. Dentre elas, o novo desconto
simplificado anunciado pela Receita Federal é um dos destaques – estabelecido
no valor mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de
isenção, que passa a ser de R$ 2.640.
O próprio Fisco ressaltou que esse mecanismo de
ampliação da faixa de isenção atende quem ganha até 2 salários-mínimos, sem
reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda, em uma
alteração positiva para o mercado.
Além dessa, também acontecerá uma mudança na forma
de tributação das aplicações financeiras no exterior, conforme a nova Lei nº
14.754/23, a qual determina que passará a ser pelo regime de competência e não
pelo regime de caixa. Deste modo, será apurado o resultado da offshore
e a pessoa física titular das ações irá pagar uma alíquota fixa de 15% sobre os
rendimentos.
Outras alterações que merecem destaque na DIRPF
deste ano incluem: a identificação do tipo de criptoativo na declaração;
preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para
informações de decisão judicial ou de escritura pública; informação de data de
retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil
em 2023; e retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Os contribuintes com a conta Gov.br nos níveis
prata ou ouro poderão cancelar declarações diretamente pelo site, facilitando o
gerenciamento tributário. Apesar disso, é crucial prestar o máximo de atenção
no preenchimento da DIRPF, considerando que a Receita Federal utiliza o
cruzamento de dados como ferramenta fundamental para combater a sonegação
fiscal e garantir a justiça tributária.
Na prática, a RFB utiliza sofisticadas ferramentas
e algoritmos para analisar as informações coletadas de diferentes fontes,
buscando identificar inconsistências e padrões que indiquem possíveis
irregularidades. Ainda, através de um sistema robusto e em constante evolução,
o Fisco tem acesso a uma gama de informações sobre cada contribuinte,
permitindo identificar inconsistências e possíveis irregularidades nas
declarações de imposto de renda.
Por isso, contar com o apoio de profissionais qualificados é uma decisão inteligente, pois eles podem oferecer uma consultoria valiosa conforme as operações de cada empresa e, com isso, ajudá-las a enviar suas declarações com máxima segurança. Esse é um cuidado que não pode ficar para a última hora, uma vez que a organização antecipada fará toda a diferença para uma boa entrega da DIRPF 2024.
Taís Baruchi - sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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