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terça-feira, 26 de março de 2024

DIRPF 2024: principais mudanças e como evitar erros

O calendário fiscal de 2024 já começou e, com ele, a Receita Federal abre o prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2024), marcando o início da temporada de acertos com o Leão. Certas mudanças foram vistas para as declarações neste ano, as quais precisam ser devidamente compreendidas para evitar problemas no envio das informações.

Este ano, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, com a opção de importar os dados da declaração pelo próprio programa PGD IRPF 2024 ou utilizar o modelo pré-preenchido diretamente no portal gov.br. Os cidadãos que se enquadraram em uma das situações a seguir estão obrigados a enviar a DIRPF à Receita Federal:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações em bolsa de valores;
  • Possui bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Atividade Rural com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 ou prejuízos a compensar;
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, reinvestindo o valor em até 180 dias na compra de outro imóvel residencial.

Fora essa obrigatoriedade, algumas mudanças importantes foram vistas na DIRPF 2024, as quais exigem uma atenção redobrada a fim de evitar complicações com o Fisco. Dentre elas, o novo desconto simplificado anunciado pela Receita Federal é um dos destaques – estabelecido no valor mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640.

O próprio Fisco ressaltou que esse mecanismo de ampliação da faixa de isenção atende quem ganha até 2 salários-mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda, em uma alteração positiva para o mercado.

Além dessa, também acontecerá uma mudança na forma de tributação das aplicações financeiras no exterior, conforme a nova Lei nº 14.754/23, a qual determina que passará a ser pelo regime de competência e não pelo regime de caixa. Deste modo, será apurado o resultado da offshore e a pessoa física titular das ações irá pagar uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos.

Outras alterações que merecem destaque na DIRPF deste ano incluem: a identificação do tipo de criptoativo na declaração; preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública; informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023; e retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Os contribuintes com a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro poderão cancelar declarações diretamente pelo site, facilitando o gerenciamento tributário. Apesar disso, é crucial prestar o máximo de atenção no preenchimento da DIRPF, considerando que a Receita Federal utiliza o cruzamento de dados como ferramenta fundamental para combater a sonegação fiscal e garantir a justiça tributária.

Na prática, a RFB utiliza sofisticadas ferramentas e algoritmos para analisar as informações coletadas de diferentes fontes, buscando identificar inconsistências e padrões que indiquem possíveis irregularidades. Ainda, através de um sistema robusto e em constante evolução, o Fisco tem acesso a uma gama de informações sobre cada contribuinte, permitindo identificar inconsistências e possíveis irregularidades nas declarações de imposto de renda.

Por isso, contar com o apoio de profissionais qualificados é uma decisão inteligente, pois eles podem oferecer uma consultoria valiosa conforme as operações de cada empresa e, com isso, ajudá-las a enviar suas declarações com máxima segurança. Esse é um cuidado que não pode ficar para a última hora, uma vez que a organização antecipada fará toda a diferença para uma boa entrega da DIRPF 2024. 



Taís Baruchi - sócia na ECOVIS® BSP.


BSP
https://ecovisbsp.com.br/


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