Usuários têm
relatado limitação de alcance das famosas lives 'Non-Player Character' no
TikTok a partir desta terça-feira (19) após 'febre' trazida por influenciadores
digitais; especialista explica regras para usuários e se o judiciário pode
interferir
Assunto mais comentado dos últimos dias, as ‘lives
NPC’ ficaram conhecidas no Brasil após o influenciador digital Felca ter
aderido à tendência, compartilhando com seus mais de 3 milhões de seguidores no
TikTok. O que era para ser um simples teste, percebeu que poderia ganhar muito
dinheiro com o modelo de conteúdo.
Por se tratar de performances consideradas
excêntricas, levando a um intenso debate público nas redes sociais, a rede
social TikTok tem reduzido o alcance de lives desta natureza, conforme relatado
por usuários nesta terça-feira (19). Um novo aviso tem sido exibido pela
plataforma, restringindo “conteúdo repetitivo, não autêntico e degradante para
induzir os espectadores a enviar presentes”.
NPC é a sigla para ‘Non-Player Character’ – em
tradução literal, ‘personagem não-jogável’. No mundo dos gamers, os NPCs nada
mais são que os figurantes, que aparecem nos jogos e não podem ser controlados
pelos jogadores, mas que fazem parte do enredo ou do cenário do game, podendo
ou não interagir com os protagonistas. Conforme o público envia presentes e/ou
dinheiro, caracterizado por desenhos/ícones diferentes, o streamer
reage com palavras e gestos específicos, remetendo às influências de cosplayers.
Cada presente é revertido em alguns centavos de dólares aos criadores de
conteúdo dessas lives.
Com as novas restrições por parte do TikTok – que
possui uma média de 74,1 milhões de usuários ativos no Brasil, conforme dados
do DataReportal – como os usuários devem se proteger e assegurar que seu
conteúdo não caia em restrições mais severas? Marcelo Mattoso, advogado
especialista em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados
(BTLAW), explica que cada plataforma possui seu conjunto próprio de regras, que
na maioria das vezes são chamados de “Termos de Uso”, “Termos de Utilização” ou
“Termos de Serviço”. Há, também, conforme o especialista, outros documentos
como as políticas de privacidade, política de utilização de dados, política de
parceria e política de remuneração.
“Todas elas, incluindo o TikTok, possuem um
arcabouço para resguardar tanto elas quanto os seus usuários, sejam eles
produtores ou espectadores. Tais regras não se sobrepõem à lei, porém, em sua
maioria, todas são elaboradas de acordo com o ordenamento jurídico da
localidade em que atuam. Em casos raros de dissonância, caberá judicialização
para rever ou anular alguma cláusula abusiva, mas, via de regra, tais regras,
se aceitas pelo usuário, constitui contrato entre as partes, incluindo
produtores/espectadores x plataforma”, detalhou.
Ainda conforme Mattoso, o entendimento majoritário
do judiciário atual diz que, ao aceitá-las - e isso se dá quando o usuário
clica ou seleciona a famigerada checkbox com os dizeres “Li e estou de acordo
com os ‘Termos de Uso” - presume-se que o espectador ou produtor de conteúdo as
tenha lido e concordado. “É como se as partes estivessem formalizando um
contrato de parceria, na qual uma parte se obriga a fornecer a plataforma de
divulgação e a tecnologia, desde que o usuário ou produtor se atenha às regras
estabelecidas previamente”, afirma.
Embora cada plataforma possua seu conjunto de
regras, no geral, tanto o TikTok quanto outras do grupo Meta, como Facebook,
Instagram, além do Twitter e LinkedIn, possuem políticas muito semelhantes.
Todas preveem a possibilidade de suspensão imediata do usuário que, de alguma
forma, produzir ou disponibilizar conteúdos tóxicos, agressivos,
discriminatórios (sexo, etnia, religião, etc.), relacionados à spam ou crimes
(fraude, estelionato, falsidade ideológica, etc.), bem como utilizar programas
de terceiros (hack) para tentar de alguma forma acessar os servidores da
plataforma, dentre outros.
“É válido destacar que, em caso de disponibilização
de conteúdos não permitidos pelas regras da plataforma, seja eles ilegais ou
abusivos, além da penalidade de suspensão da conta do usuário da plataforma e
remoção do conteúdo, o produtor/usuário poderá, ainda, responder judicialmente
pelos seus atos na forma da lei”, alerta Mattoso, reforçando que a remoção do
conteúdo e a suspensão do usuário é apenas a sanção contratual aplicada pela
plataforma e não significa que tal usuário não possa ser penalizado na forma da
legislação cível ou criminal.
Por sua vez, o TikTok não poderá ser
responsabilizado pelos atos do usuário ou pelo seu conteúdo, pois, conforme o
advogado, as plataformas estão de acordo com o que prevê o artigo 19 da Lei
12.965/14, que constitui o Marco Civil da Internet. “Somente será punida se,
mesmo depois de constatada a infração e a ordem judicial dada, o conteúdo não
for tirado do ar pela plataforma”, conclui.
Marcelo Mattoso - advogado especialista em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).
Nenhum comentário:
Postar um comentário