O contribuinte atrasado estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido
Aquele contribuinte que não conseguiu
acertar as contas com o Fisco até 31 de maio poderá enviar a declaração com
atraso a partir desta quinta-feira, primeiro de junho. Mas haverá multa.
O contribuinte atrasado estará sujeito ao pagamento
de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido.
Quando se entrega a declaração fora do prazo,
automaticamente, no ato do envio, será gerado um auto de infração, que trará o
valor calculado da multa. Há multa pela não entrega da declaração e também pelo
atraso no pagamento do imposto, isso para aqueles que têm imposto a pagar ao
Fisco, e não a restituir.
O contribuinte atrasado, que tenha imposto a ser
restituído, poderá optar pela dedução da multa desse valor a receber.
A declaração depois do prazo deve ser apresentada
pela internet, utilizando o PGD IRPF 2023 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”,
ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de
expediente.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte
receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O
contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
O não pagamento da multa levará o nome do
contribuinte para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Um
processo administrativo é aberto e, ao final desse trâmite, o contribuinte
poderá ter o CPF cancelado e até ser processado por crime de sonegação.
A Receita Federal informa que recebeu mais de
40 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, superando a
expectativa de 39,5 milhões.
MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis -
Quem recebeu, no ano-calendário de 2022, rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70.
Atividade rural - O produtor rural
que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em 2022. Ou aquele
que quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.
Doações – Aquele que
efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos.
Rendimentos isentos –
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em
31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais –
Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer
deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa,
empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita
desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$
16.754,34.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por
meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que
estará disponível para download no site da Receita Federal, ou
por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita,
pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares
RESTITUIÇÃO
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes
datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/perdeu-o-prazo-da-declaracao-do-ir-saiba-o-que-fazer
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