O advogado Dr. Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, conta que se casar nos EUA pode ser bem mais complexo do que no Brasil. Residente da Flórida, onde a empresa tem uma filial, ele explica que a primeira diferença é que no Brasil a lei é federal e, nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar uma união estável,
a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil nessa questão e não
reconhece as uniões estáveis legalmente. Sendo assim, o processo para se casar
tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto antenupcial – uma
espécie de contrato no qual são decididos assuntos pertinentes ao casamento,
como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve passar por um curso
com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão de conflitos,
habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e parentais. Eles
recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das aulas e,
finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para oficializar o
matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial foi uma medida
tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998, a Lei de
Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida desde então.
O advogado explica se trata de um Estado tradicional e que defende o
conservadorismo da família, por isso, a obrigatoriedade do curso é uma
tentativa de manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais rápido – o primeiro
passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a habilitação do casamento.
Nesta etapa, o casal se submete a um processo de averiguação, no qual devem
provar que estão livres e desimpedidos para casar e é preciso que apresentem a
documentação necessária para firmar o compromisso. Depois de analisar os
documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da união (um edital
emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no processo de habilitação
para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento,
estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja evitado, o divórcio
acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou
consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um formulário de
dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do matrimônio e do
divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas pelas partes.
Dois pontos que se destacam é que, diferente do
Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima – o cônjuge pode
optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado judicialmente, a
partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não existe diferença
entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
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