Desenvolvimento do agronegócio brasileiro ainda esbarra na falta de profissionalização dos contratos rurais para que tragam segurança jurídica a todas as partes
O agronegócio brasileiro vem numa constante de
desenvolvimento nas últimas décadas tomando proporções internacionais. Porém,
internamente, ainda é comum encontrar negócios rurais administrados aos moldes
“familiar”, limitando o seu crescimento exponencial rumo a grandes parcerias.
Uma boa direção rumo ao desenvolvimento seguro é a profissionalização das
relações negociais do setor. Essas relações são pactuadas juridicamente
através de contratos.
Os contratos regem as diversas modalidades da
relação agro, que vai desde um contrato de arrendamento, passando por um
contrato de compra e venda de safra futura até a formação de uma holding. É
notório que muitas relações carecem de especializações que sejam capazes de prevenir
as dores dos que ali pactuam proporcionando relações mais seguras tanto para o
produtor, quanto para o vendedor.
São muitas as formas de relação dentro do agro, por
isso a necessidade de contratos maduros e estruturados. Isso se deve ao fato de
que os contratos rurais precisam tratar de questões específicas do setor.
“O contrato, no agronegócio, supera as barreiras do
Código Civil, passando por legislações mais específicas, a exemplo do Estatuto
da Terra, sem mencionarmos legislações que disciplinam a sociedade. Além de
trazer cláusulas próprias, como previsão de safra futura, riscos climáticos,
políticos, e também garantir conformidades nos órgãos reguladores”, alerta a
advogada Érica Assunção, do escritório Moreira Garcia Advogados.
As relações contratuais que são pactuadas com
profissionalismo e expertise, não raro, alcançam patamares superiores no
desenvolvimento do seu negócio. “É assim que a engrenagem funciona a modo
mecânico, dando mais dinamismo às transações, o que não se faz possível em
relações frágeis que giram no estilo manivela”, salienta a advogada.
“A expansão do setor, em nível mundial, precisa
possuir a segurança do funcionamento de uma boa engrenagem, com previsibilidade
na gestão de todos os possíveis riscos envolvidos”, analisa Érica.
“Bons contratos ditam o tom de como será o
crescimento. O produtor se sente seguro para desenvolver ainda mais seu negócio
e alcançar melhores condições e lucros mais certos”, completa.
Particularidades do contrato
de negócio no agronegócio
Segundo a advogada, um dos erros mais comuns do
contrato no agro é ser generalista, não trazendo cláusulas específicas do setor
e da atividade negociada.
“É necessário que seja feita a previsão de todos os
riscos envolvidos na atividade rural e que tenha medidas alternativas para que
o documento continue eficiente em caso de intempéries que afetam as safras, por
exemplo. Não é de interesse de nenhuma das partes que o contrato seja
quebrado”, explica.
Além das condições externas, os contratos também
devem prever obrigações como a conformidade com órgãos e todos os prazos e
etapas. Outra questão é quanto aos contratos que estabelecem sociedade, que tem
a necessidade de abranger as três áreas envolvidas na gestão do agro: jurídica,
administrativa e financeira.
Todos esses cuidados são características da
profissionalização do agronegócio e criam um ambiente seguro para o
desenvolvimento ainda maior do setor. São questões que precisam da atenção dos
empresários envolvidos e devem fazer parte do dia a dia do negócio no agro.
Moreira Garcia e Weis
Advogados Associados
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