Dr. Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial, também opina por que tantas empresas no Brasil estão entrando nesse processo
Dados
do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian mostram
que em janeiro foram registrados 92 pedidos de recuperação judicial no Brasil,
um crescimento de 37,3% em comparação com o mesmo mês de 2022. A Americanas,
gigante do varejo, é o caso mais emblemático deles. E como fica o consumidor
que ainda usa os serviços dessas companhias? Ele pode processar essas empresas
caso tenha prejuízos?
“As
ações de conhecimento, ou seja, ações que irão comprovar a existência de um
dano, continuam tramitando normalmente, contudo, se no julgamento da ação seja
reconhecido direito de indenização ao consumidor e a empresa em recuperação
judicial ainda estiver sob a proteção do stay period não será feita nenhuma
penhora ou constrição de bens e valores”, explica Dr Henrique Rocha Armando,
especialista em Direito Empresarial.
O
advogado afirma que a dificuldade das empresas se deve a atual conjuntura do
país. “Estamos como um todo passando por um momento de correção de mercado em
diversos níveis após o desalinhamento dos preços que ocorreu na pandemia. Além
disso, acabaram-se os programas governamentais e as empresas que precisam de
uma renegociação de dívida com os bancos acabam se esbarrando em uma Selic alta
de 13,75% e uma forte inflação que acaba enfraquecendo o mercado consumidor”,
comenta.
Ele
esclarece como funciona o processo de recuperação judicial. “Após formalizado o
pedido ao judiciário, com o deferimento do processamento da Recuperação
Judicial é concedido o “stay period”, um prazo de 180 dias onde nenhuma
cobrança ou constrição pode ser realizada contra a empresa, garantindo um
respiro para a sociedade poder organizar sua casa e apresentar o seu plano de
recuperação judicial aos seus credores. Todos os atos são acompanhados por um
Administrador Judicial que é o profissional auxiliar do juiz, garantidor de que
tudo irá ocorrer dentro da regularidade”, destaca.
Henrique pontua os direitos e deveres de uma empresa que tem o respaldo da Justiça para se recuperar. “Com a Recuperação Judicial em andamento a empresa obtém um ambiente negocial favorável com respaldo do judiciário para reerguer sua atividade e manter sua função social gerando empregos e movimentando a economia. Além disso, possui obrigação de ser transparente com as informações e cumprir estritamente o Plano de Recuperação Judicial caso seja aprovado, sob pena de convolação em falência”, esclarece.
O especialista também analisou
o caso das Americanas. Ela acredita que a empresa vai conseguir voltar a ser a
gigante que foi. “Tem tudo para se reerguer. É uma empresa que possui tradição
no mercado brasileiro e o processo de Recuperação Judicial ajuda muito a dar um
respiro nos negócios e se reestabelecer economicamente, entretanto não será
tarefa fácil, pois diante do cenário econômico atual o setor varejista acaba
sendo um dos que mais sofre impactos negativos nas vendas e ocasiona problemas
operacionais como um todo”, finaliza.
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