Saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e outras concessões; Licença Óbito ou Nojo, prevista no Artigo 473 da CLT, é indispensável para ajudar nessa situação
A
perda de um ente querido é um momento delicado para quem fica, principalmente
se existir relação de parentesco e dependência financeira. Quando um
trabalhador falece, existem vários direitos e benefícios que estão previstos na
legislação e devem ser respeitados, conforme destaca o advogado trabalhista André
Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na
área jurídica.
De
acordo com André Leonardo Couto, nesta situação delicada, é necessário ter
muita atenção para alguns quesitos. “O momento requer muita cautela, pois, além
de envolver todos os familiares em uma corrente de dor e perda, é bom entender
quem é herdeiro e dependente. Os herdeiros são o cônjuge, filhos ou
equiparados, pais e irmãos. Já o dependente habilitado, é aquele que foi
nomeado pelo contribuinte para receber a pensão por morte. Há caso de outros
graus de parentesco, como, avós, irmãos e até mesmo os netos, serem
considerados dependentes se comprovarem a dependência econômica”, diz.
No
momento da morte do ente querido, a Licença Óbito/Nojo deve ser usada. “Existe
a previsão na CLT e está junto às demais previsões relacionadas às licenças
remuneradas. Isto é, às faltas que se consideram como justificadas e que não
podem ter descontos salariais. Nesse caso, o empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo, conforme aponta o Artigo 473: ‘I - até 2 (dois) dias consecutivos, em
caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais),
descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua
carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica’.
A lei não estende essa folga a falecimento de tios, primos ou amigos”, explica.
Verbas rescisórias
Sobre
aos direitos do falecido, o especialista diz que, para garantir as verbas
rescisórias, existem algumas ressalvas. “Para receber a quantia referente às
verbas é preciso apresentar à empresa a Certidão de Inexistência de Dependentes
Habilitados à Pensão por Morte, retirada no Instituto Nacional do Seguro
Social, o INSS. É preciso ter em mãos também a certidão de óbito e documentos
pessoais que comprovem o vínculo com o falecido. A liberação de todas as
verbas, ou seja, saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e
proporcionais, caso tenha, e o adicional de 1/3, salário família e saque do
FGTS. O pagamento é feito em 10 dias após a morte e trata-se de uma rescisão
sem justa causa, em que só deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre
o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”, diz.
FGTS
Para
sacar o FGTS, André Leonardo Couto diz que a solicitação pode ser feita em
qualquer agência da Caixa Econômica Federal. “Para isso é preciso apresentar os
seguintes documentos em a uma agência da Caixa: RG do herdeiro ou dependente,
número de PIS/Pasep/NIS, Carteira de Trabalho do falecido, Certidão ou
Declaração dos Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (expedida pelo INSS),
certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança,
caso o herdeiro tenha menos 18 anos”, salienta.
Sem CLT
Para
os trabalhadores que não laboravam no regime CLT, não existem verbas trabalhistas
a serem retiradas por herdeiros ou dependentes. “Se for nesse tipo de situação,
ou seja, sem ter o registro na Carteira de Trabalho, ele não deixa as verbas
trabalhistas como herança. Mas, caso o trabalhador tenha sido uma Pessoa
Jurídica, contribuindo para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à
pensão por morte. Vale lembrar que a empresa onde o trabalhador prestava seus
serviços, antes de falecer, deverá pagar a quantia correspondente aos trabalhos
prestados antes do acontecimento. Se houver dúvidas, o advogado pode ajudar e
orientar”, conclui André Leonardo Couto.
ALC
Advogados
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