Comissões farão inspeções judiciais e as audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação coletiva, englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas
O STF
(Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que os Tribunais
Estaduais e Federais criem comissões de conflitos fundiários para tratar de
despejos e desocupações coletivas de imóveis de forma gradual e escalonada. Com
os impactos gerados pela pandemia de Covid-19, a lei 14.216/2021, que conferiu
aos locatários de imóveis a suspensão de medida judicial, extrajudicial ou
administrativa para a desocupação forçada coletiva em imóvel privado ou
público, teve sua vigência prorrogada por três vezes, sendo a última até 31 de
outubro deste ano.
Com a
decisão do ministro Luís Roberto Barroso, as comissões farão inspeções
judiciais e audiências de mediação, de forma prévia e necessária à desocupação
coletiva, englobando tanto as ordens a expedir como as já expedidas. “A
determinação não foi acompanhada de datas de início ou fim para as implantações
das diretrizes, o que reflete em uma prorrogação indefinida das ordens de
despejos. Além disso, houve a exigência de que, durante as audiências,
participassem o Ministério Público, a Defensoria Pública e, se existente, os
órgãos responsáveis pela política agrária e urbana”, explica Leonardo
Boaventura, sócio da LBZ Advocacia.
O
advogado complementa que, como última medida social, serão ouvidos os
representantes das comunidades afetadas, com o objetivo de fixar um prazo
mínimo razoável para a desocupação, levando em consideração a necessidade de
encaminhamento dos ocupantes dos imóveis a abrigos públicos e a não separação
de membros de uma mesma família em qualquer caso.
LBZ Advocacia
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