Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho traz mais previsibilidade e segurança jurídica ao equiparar condições de trabalho no campo e na cidade
O tempo de espera do ônibus por trabalhadores
rurais, desde que razoável (até vinte minutos), não destoa daquele de espera da
maioria dos trabalhadores. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório
especializado em Direito Trabalhista, Agrário e Ambiental, esta decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, pode atender
um antigo pleito dos empregadores do campo no que se refere ao tempo à
disposição dos funcionários.
Isto porque, de acordo com a interpretação dos
desembargadores, o tempo de espera dos trabalhadores rurais não se caracteriza
como horas extras, para justificar que as horas extras postuladas não são
devidas, o Tribunal argumentou que o tempo de espera é semelhante ao que
qualquer cidadão trabalhador do meio urbano também poderia despender para
aguardar o transporte público.
Segundo a sócia responsável pela área trabalhista
do Bueno, Mesquita e Advogados, Regina Nakamura Murta, o tempo despendido pelo
empregado até o local de trabalho e para o seu retorno já não era computado na
jornada de trabalho desde 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista,
contudo, respeitando os acordos coletivos em vigência. Sendo ampliado o tempo à
disposição que gera o direito a horas extras. “Entretanto, não era incomum nos
deparar com interpretações díspares dos tribunais quando se tratava de local de
difícil acesso ou mal servido de transporte público, como ocorre em boa parte
do meio rural”, observa a advogada.
Na avaliação de Regina, a recente decisão do TRT da
9ª Região representa uma conquista para empresas e empregadores do campo, já
que revelam uma tendência dos tribunais em equacionar as interpretações para
condições de trabalho no campo e na cidade, no que diz ao deslocamento. “É um
elemento a mais para garantir segurança jurídica e previsibilidade”, destaca a
responsável pela área trabalhista do escritório.
A advogada recomenda que os empregadores observem
com atenção como tempo de espera do transporte vem sendo tratadas pela empresa.
“Após a decisão do TRT, o empregador ganha mais poder de decisão para organizar
o fluxo dessas horas”, explica Regina.
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