Os investimentos em precatórios estão em franco crescimento. Especialistas afirmam que a estratégia pode render até 30% ao ano, o que representa mais que o dobro da taxa Selic atual e dos Tesouros Prefixados. Muitas pessoas ainda não sabem o que é um precatório e, equivocadamente, associam o título a papéis fraudulentos, utilizados por algumas empresas como tentativa de suspender e/ou extinguir débitos tributários, bem como de garantir execuções fiscais. Preparamos então este artigo com o intuito de esclarecer o que é um precatório e por que os fundos de investimento vêm se interessando cada vez mais por esse ativo.
Um precatório é uma requisição de pagamento de
determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial,
para valores totais acima de 60 salários-mínimos por beneficiário.
Diferentemente dos títulos da dívida pública, que são emitidos pelo Governo
Federal Brasileiro no intuito de captar dinheiro para investimentos e custeio
da máquina do estado, o precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida
que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Assim, ao comprar um título da dívida pública, você está emprestando dinheiro
ao governo – por outro lado, ao ganhar um processo judicial contra o ente
público, você passa a ser titular de um precatório.
Existem dois tipos de precatórios: os de natureza
alimentar decorrentes de ações judiciais referentes a salários, pensões,
aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez; e os de natureza não
alimentar (ou comuns), decorrentes de ações de outras espécies, como as que
versam sobre desapropriações e tributos. O governo deve depositar os valores
dos precatórios até o dia 31 de dezembro do ano em que foram orçados, para que
o Tribunal proceda ao pagamento primeiramente dos precatórios alimentares e,
depois, dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação
(fila de pagamento).
O problema é que o recebimento de um precatório
pode ser demorado, mesmo a dívida sendo reconhecida pelo devedor e pela
Justiça. De fato, muitos entes da administração pública (estaduais e
municipais) não pagam seus precatórios em dia, fazendo com que os titulares do
crédito não tenham um prazo definido para recebimento. Diante dessa situação, e
por serem uma categoria de recebíveis apreciada no mercado (especialmente os
precatórios federais), investidores vêm propondo aos credores a compra de seus
créditos, como forma de antecipar o pagamento da dívida, mediante um desconto.
Havendo concordância, é realizada a cessão do precatório, e o investidor passa
a ser o detentor do valor original do título, acrescido de juros e correção
monetária.
Percebe-se que o ganho do investidor em precatórios,
como em qualquer ativo de renda fixa, é a diferença entre o valor investido e o
valor que irá receber quando o devedor público saldar sua dívida. Como o valor
pago ao dono original do precatório envolve, normalmente, um desconto
considerável, o resultado da operação para o cessionário é bastante atrativo.
Grandes instituições financeiras vêm adquirindo
precatórios para a formação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
(FIDC), que são mais acessíveis aos investidores qualificados ou institucionais.
Entretanto, apesar de ainda não haver uma regulamentação por parte do governo,
esse é um mercado que vem se aproximando do pequeno investidor. Espera-se que
ocorra com os precatórios o que ocorreu com os títulos do Tesouro Direto, um
mercado que opera de forma consolidada há vinte anos. Atualmente, já existem
plataformas autorizadas pela CVM captando ativos judiciais através do
fracionamento em cotas, ou seja, do investimento participativo (crowdfunding).
Com a sanção da Lei 14.430/22, que estabelece o
marco legal da securitização, o investimento em precatórios tende ficar ainda
mais democrático. Foram criados dois produtos: a Letra de Risco de Seguros
(LRS) e o Certificado de Recebíveis (CR), emitidos por Sociedades Seguradoras
de Propósito Específico (SSPE) e que vão funcionar de forma semelhante à
emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).
As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber, incluindo investimento em precatórios, respondendo pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido. Os CR´s de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR; remuneração do investidor e garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver. Tudo isso facilita e reduz os custos para a análise de risco da dívida, abrindo campo para que muitas pessoas possam utilizar os precatórios em suas estratégias de investimento.
Frederico
Amaral -CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia
especializada em auditoria digital.
e-Auditoria
https://www.e-auditoria.com.br/
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