Para o especialista em Direito do Consumidor, Douglas dos Santos Ribeiro, a Lei é uma maneira responsável de garantir o pagamento de contas em aberto e se relacionar de maneira empática com o cliente, podendo transformar o direito em ações de fidelização
m um país que contabiliza 77,3% de famílias
superendividadas, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do
Consumidor, realizada em junho deste ano pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo, estabelecer relações harmoniosas com seus
consumidores se torna um desafio e também uma grande oportunidade para as
empresas.
O mais recente levantamento do Mapa da
Inadimplência do Serasa, divulgado em junho, registra 66,8 milhões de pessoas
com nome restrito. Dívidas em bancos, em decorrência do uso de cartão de
crédito, lidera o ranking do endividamento brasileiro com 27,82%, seguindo por
utilities (contas básicas como água, luz e gás), com 22,59% das dívidas, e
varejo, que registrou 12,48%.
Para o especialista em Direito do Consumidor
do PG Advogados, Douglas dos Santos Ribeiro, a Lei do Superendividamento se
apresenta como uma solução para beneficiar consumidores inadimplentes e
empresas que são impactadas por essas dívidas. "Essa lei permite que os
brasileiros inadimplentes apresentem uma proposta de plano de pagamento a
partir da repactuação de suas dívidas. Isso quer dizer que agora é possível
reunir todas as empresas com as quais a pessoa física tenha contraído dívidas e
elaborar um plano específico e comum para todas elas. Com isso, o consumidor
terá até cinco anos para pagar suas dívidas, podendo ainda retirar seu nome do
cadastro de inadimplentes, reingressando de forma segura no mercado de
consumo”, explicou o advogado.
E esse é um dos pontos mais inovadores da
Lei. Além de o consumidor endividado convocar todos os credores para uma única
negociação, a tentativa de acordo poderá ter a mediação do Poder Judiciário ou
de algum órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os
Procons.
“É a pessoa endividada que deve iniciar o
processo de negociação nos órgãos indicados, mas as empresas que quiserem se
beneficiar dessa Lei podem planejar ações de relacionamento com o cliente,
informando sobre seus benefícios, detalhando as medidas previstas na legislação
e educando seus consumidores por meio de canais de comunicação que já fazem
parte de suas operações”, sinalizou o advogado.
O especialista do PG Advogados acredita que é
uma maneira responsável de garantir o pagamento de contas em aberto, que impactam
os negócios, e se relacionar de maneira empática com o cliente, podendo
transformar o direito do consumidor em ações de fidelização.
Com a criação da Lei do Superendividamento e
o agravamento da crise econômica, diversos Procons já implantaram núcleos
específicos para atendimento e orientação aos consumidores em situação de
superendividamento, inclusive com assinatura de acordos de cooperação com o
Poder Judiciário. A atual legislação, que inclusive alterou do Código de Defesa
do Consumidor, beneficia o cliente que quer pagar suas dívidas, mas não
consegue, e as empresas que arcam com o ônus pelo não recebimento dessas
contas.
Direito
do cliente
A Lei 14.871/2021 define como
superendividamento a situação em que o consumidor pessoa física de boa-fé
assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem
comprometer o mínimo para sua sobrevivência. A partir dela foram criados
diversos mecanismos de prevenção e proteção ao superendividamento, por meio de
educação financeira, incentivo à conciliação nos Procons e em outros órgãos de
defesa do consumidor.
Outro detalhe importante é sobre o tipo de
dívida que se enquadra na lei. De acordo com o especialista do PG Advogados é
considerado dívida qualquer compromisso financeiro dentro de uma relação de
consumo, o que inclui operações de crédito, compras a prazo (roupa, tênis,
móveis e outros) e até serviços de prestação continuada (internet, água, luz e outros).
Há exceções importantes, como a
impossibilidade de usar a Lei para renegociar uma dívida que surgiu a partir da
compra de um produto de alto valor, como um carro importado, e em contratos de
crédito com garantia real, ou seja, quando o consumidor adquire um produto e,
caso não o pague, o credor deverá entregar seu carro, moto ou outro bem dado
como garantia, além de financiamentos imobiliários e outros.
Dever da empresa
Às empresas, cabe a responsabilidade de
prevenir o superendividamento, ofertando crédito, produtos e serviços de forma
responsável, como previstos na Lei. “Antes de oferecem crédito ao consumidor,
os fornecedores devem consultar os Serviços de Proteção ao Crédito para
identificar a situação financeira daquele CPF”, explica o especialista
apontando, ainda, que também são obrigadas a informar todos os custos
envolvidos em um contrato de empréstimo ou compra a prazo. “É preciso informar
a taxa mensal de juros e demais encargos em caso de atraso no pagamento, além
do total de prestações”, finalizou.
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