Advogado
especializado em Direito Internacional explica como funcionam as diretrizes
para quem quer estudar e trabalhar por lá
O visto F1, conhecido como visto de estudante para
os Estados Unidos, está exclusivamente ligado a fins acadêmicos, ou seja, para
que uma pessoa possa realizar seus estudos no país. No entanto, assim como o
visto de turista, ele não permite trabalhar lá e, caso o imigrante não obedeça
a essa regra, pode ter problemas futuros.
Segundo Daniel Toledo, advogado que atua na área do
Direito Internacional, fundador da Toledo
e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia
internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, “com o visto F1, você
não pode trabalhar, a menos que, depois de concluir o seu curso, consiga um OPT
(Treinamento Prático Opcional), que vai te dar uma autorização de trabalho. Mas
só com o visto F1 você não é autorizado a trabalhar em hipótese alguma. Mesmo
em trabalho informal, você estaria trabalhando ilegalmente e, se você
futuramente tentar pedir algum visto para conceder uma autorização de trabalho
ou green
card, corre o risco de ser questionado e ter problemas junto à
imigração para obter esse novo visto”, detalha.
O advogado é bastante enfático em seu conselho.
“Então, recomendo que não façam: não trabalhem com visto F1, não trabalhem com
visto de turismo. Isso pode ser um grande problema na hora de fazer um ajuste
de status”, comenta.
Considerando o cenário, a opção que o advogado cita
como OPT está diretamente relacionada ao campo de estudo do aluno e é uma
autorização que deve ser emitida pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos
Estados Unidos – USCIS antes do estudante sair em busca de um emprego. Por
outro lado, se um contratante inserir o aluno em sua empresa, precisa ter
ciência do status dessa pessoa, uma vez que isso significa que é um colaborador
temporário.
Em resumo, ele poderá trabalhar por um período
específico e não tem permissão para seguir executando a tarefa ou residindo no
país após o término dos meses autorizados — a não ser, é claro, que consiga
outro tipo de visto.
São dois os tipos de OPT. O de pré-conclusão
inclui os estudantes que trabalham enquanto ainda estão na formação. Isso quer
dizer que uma pessoa a caminho de concluir o curso pode obter esse tipo de
autorização, que permite apenas 20 horas de trabalho semanais, com
possibilidade de período integral nos intervalos entre os semestres.
Além dele, o OPT de pós-conclusão
pode ser iniciado assim que a graduação estiver concluída, mas também precisa
ser solicitado antes do fim do curso. Ele não restringe a quantidade de horas,
mas uma vez que o estudante tenha realizado o de pré-conclusão, o tempo será
deduzido desse novo status. No total, o OPT deve ter uma duração máxima de 12
meses.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados
Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios
internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais
informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube 162 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB
Santos.
Toledo e Advogados Associados
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