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quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Campanha eleitoral: saiba como denunciar mensagens abusivas e indesejadas

Justiça Eleitoral disponibiliza canais para a denúncia de irregularidades, como mensagem via rede social ou aplicativo de conversa sem a opção de descadastramento

 

A campanha eleitoral está liberada no Brasil desde o dia 16 de agosto, mas candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias precisam seguir uma série de regras na hora de divulgar suas propostas e abordar os eleitores, sob o risco de ter problemas com a Justiça Eleitoral em caso de abusos.

Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) e do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o advogado Luiz Gustavo de Andrade diz que um dos principais erros dos candidatos é a propaganda irregular. As normas estão na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

“É fundamental estar atento à legislação eleitoral, lembrando que o objetivo principal da campanha é informar detalhes sobre a história do candidato e suas propostas”, diz o professor do curso do Direito do UniCuritiba – uma das principais instituições de ensino superior do país – e membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.

No caso de conteúdos enviados por redes sociais ou aplicativos de conversa, por exemplo, o candidato precisa informar que a mensagem se trata de propaganda eleitoral, resguardando ao eleitor o direito de se opor ao recebimento de mensagens futuras.

“Caso o eleitor receba mensagens indesejáveis, sem que haja a opção de não mais receber o conteúdo, ele deve fazer uma denúncia em um dos canais abertos pela Justiça Eleitoral”, orienta Andrade.

As infrações eleitorais e irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store; pelo Disque Denúncia Paraná 181; pelo site www.181.pr.gov.br ou diretamente ao Ministério Público Federal (https://eleitoral.mppr.mp.br/modules/contato/?form_id=5).

 

De olho na campanha eleitoral

O professor Luiz Gustavo Andrade, membro fundador do Instituto Mais Cidadania e da Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral, explica que a propaganda eleitoral é aquela na qual o candidato se apresenta ao eleitor e divulga suas propostas.

“É claro que é proibido caluniar, difamar ou injuriar alguém durante a propaganda eleitoral, assim como disseminar fake news ou fazer manifestações preconceituosas e discriminatórias, inclusive aquelas que depreciem a condição de mulher”, esclarece o advogado.

Entre as proibições gerais estão:

·         Propaganda via telemarketing, em outdoors, impressas em panfletos que possam ser confundidos com dinheiro ou uso de artefato que se assemelhe à urna eletrônica;

·         Promessa de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

·         Propaganda que suje a cidade, prejudique o sossego ou interfira na estética urbana;

·         Propaganda que incite guerra, violência, atentado e desobediência coletiva ou à ordem pública;

·         Distribuição de brindes que representem alguma vantagem ao eleitor;

·         Pichação, pintura, estandartes, bonecos, faixas ou cavaletes, propaganda em poste de sinalização, viaduto, ponte, passarela ou ponto de ônibus;

·         Propaganda que atrapalhe o trânsito ou o fluxo de pedestres;

·         Sonorização a distância inferior a 200 metros de escolas, hospitais, bibliotecas, prefeitura e igrejas;

·         Showmício ou apresentações de artistas;

·         Colocação de adesivos em árvores ou jardins de áreas públicas, assim como muros e tapumes;

·         Envelopamento de veículo.


Propaganda na internet

·         É proibida a veiculação de propaganda em sites ou redes sociais de pessoas jurídicas e de órgãos públicos;

·         Compra de cadastro de e-mails;

·         Anonimato e fake news;

·         Impulsionamento de propaganda negativa ou impulsionamento feito por apoiadores sem autorização legal;

·         Disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário;

·         Lives com artistas para animar comício ou reunião eleitoral;

·         Criação de perfil fake ou uso de identificação falsa para veicular conteúdos de cunho eleitoral.

 


Críticas ou elogios em redes sociais

O advogado e professor de Direito do UniCuritiba lembra que a manifestação do pensamento, críticas e elogios a candidatos e partidos políticos são permitidos, assim como o envio de mensagem eletrônica aos eleitores, desde que o destinatário tenha a opção de fazer o descadastramento ou bloqueio.

“Os candidatos também podem enviar mensagens eletrônicas in box e em grupos fechados, desde que feitas consensualmente. Já os impulsionamentos nas redes sociais só podem ser feitos pelo partido, candidato ou administrador financeiro da campanha”, explica.

A propaganda paga em rádio e televisão, adverte o advogado, é proibida, sendo permitidos apenas os programas do horário eleitoral gratuito. “Essa propaganda precisa ter linguagem de sinais ou recursos como legenda”, avisa Luiz Gustavo de Andrade.

A legislação eleitoral mantém ainda outras regras que envolvem a imprensa escrita, divulgação de pesquisas eleitorais, carreatas, uso de carros de som e trio elétrico, comício, debates em rádio e tv e uso de bens particulares para a campanha. “As pessoas podem colar adesivos na janela de casa ou em veículos próprios, desde que respeitem as dimensões previstas em lei e sempre de forma espontânea e gratuita.”

Os elogios ou críticas a candidatos feitos em redes sociais dos eleitores estão autorizados, desde que não tenham impulsionamento pago para aumentar o engajamento. “Evidentemente, é proibido degradar ou ridicularizar os candidatos ou compartilhar informações inverídicas”, finaliza o professor de Direito do UniCuritiba.

 

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