Justiça Eleitoral disponibiliza canais para a denúncia de irregularidades, como mensagem via rede social ou aplicativo de conversa sem a opção de descadastramento
A
campanha eleitoral está liberada no Brasil desde o dia 16 de agosto, mas
candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias precisam
seguir uma série de regras na hora de divulgar suas propostas e abordar os eleitores,
sob o risco de ter problemas com a Justiça Eleitoral em caso de abusos.
Membro
da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep) e do Instituto
Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o advogado Luiz Gustavo de Andrade
diz que um dos principais erros dos candidatos é a propaganda irregular. As
normas estão na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior
Eleitoral.
“É
fundamental estar atento à legislação eleitoral, lembrando que o objetivo
principal da campanha é informar detalhes sobre a história do candidato e suas
propostas”, diz o professor do curso do Direito do UniCuritiba – uma das
principais instituições de ensino superior do país – e membro consultor da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR.
No
caso de conteúdos enviados por redes sociais ou aplicativos de conversa, por
exemplo, o candidato precisa informar que a mensagem se trata de propaganda
eleitoral, resguardando ao eleitor o direito de se opor ao recebimento de
mensagens futuras.
“Caso
o eleitor receba mensagens indesejáveis, sem que haja a opção de não mais
receber o conteúdo, ele deve fazer uma denúncia em um dos canais abertos pela
Justiça Eleitoral”, orienta Andrade.
As
infrações eleitorais e irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal,
disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store; pelo Disque Denúncia
Paraná 181; pelo site www.181.pr.gov.br ou diretamente ao Ministério
Público Federal (https://eleitoral.mppr.mp.br/modules/contato/?form_id=5).
De
olho na campanha eleitoral
O
professor Luiz Gustavo Andrade, membro fundador do Instituto Mais Cidadania e
da Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la
Transparencia Electoral, explica que a propaganda eleitoral é aquela na qual o
candidato se apresenta ao eleitor e divulga suas propostas.
“É
claro que é proibido caluniar, difamar ou injuriar alguém durante a propaganda
eleitoral, assim como disseminar fake news ou fazer manifestações
preconceituosas e discriminatórias, inclusive aquelas que depreciem a condição
de mulher”, esclarece o advogado.
Entre
as proibições gerais estão:
·
Propaganda
via telemarketing, em outdoors, impressas em panfletos que possam ser
confundidos com dinheiro ou uso de artefato que se assemelhe à urna eletrônica;
·
Promessa
de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
·
Propaganda
que suje a cidade, prejudique o sossego ou interfira na estética urbana;
·
Propaganda
que incite guerra, violência, atentado e desobediência coletiva ou à ordem
pública;
·
Distribuição
de brindes que representem alguma vantagem ao eleitor;
·
Pichação,
pintura, estandartes, bonecos, faixas ou cavaletes, propaganda em poste de
sinalização, viaduto, ponte, passarela ou ponto de ônibus;
·
Propaganda
que atrapalhe o trânsito ou o fluxo de pedestres;
·
Sonorização
a distância inferior a 200 metros de escolas, hospitais, bibliotecas,
prefeitura e igrejas;
·
Showmício
ou apresentações de artistas;
·
Colocação
de adesivos em árvores ou jardins de áreas públicas, assim como muros e
tapumes;
·
Envelopamento
de veículo.
Propaganda
na internet
·
É
proibida a veiculação de propaganda em sites ou redes sociais de pessoas
jurídicas e de órgãos públicos;
·
Compra
de cadastro de e-mails;
·
Anonimato
e fake news;
·
Impulsionamento
de propaganda negativa ou impulsionamento feito por apoiadores sem autorização
legal;
·
Disparo
em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário;
·
Lives
com artistas para animar comício ou reunião eleitoral;
·
Criação
de perfil fake ou uso de identificação falsa para veicular conteúdos de cunho
eleitoral.
Críticas
ou elogios em redes sociais
O
advogado e professor de Direito do UniCuritiba lembra que a manifestação do
pensamento, críticas e elogios a candidatos e partidos políticos são permitidos,
assim como o envio de mensagem eletrônica aos eleitores, desde que o
destinatário tenha a opção de fazer o descadastramento ou bloqueio.
“Os
candidatos também podem enviar mensagens eletrônicas in box e em grupos
fechados, desde que feitas consensualmente. Já os impulsionamentos nas redes
sociais só podem ser feitos pelo partido, candidato ou administrador financeiro
da campanha”, explica.
A
propaganda paga em rádio e televisão, adverte o advogado, é proibida, sendo
permitidos apenas os programas do horário eleitoral gratuito. “Essa propaganda
precisa ter linguagem de sinais ou recursos como legenda”, avisa Luiz Gustavo
de Andrade.
A
legislação eleitoral mantém ainda outras regras que envolvem a imprensa
escrita, divulgação de pesquisas eleitorais, carreatas, uso de carros de som e
trio elétrico, comício, debates em rádio e tv e uso de bens particulares para a
campanha. “As pessoas podem colar adesivos na janela de casa ou em veículos
próprios, desde que respeitem as dimensões previstas em lei e sempre de forma
espontânea e gratuita.”
Os
elogios ou críticas a candidatos feitos em redes sociais dos eleitores estão
autorizados, desde que não tenham impulsionamento pago para aumentar o
engajamento. “Evidentemente, é proibido degradar ou ridicularizar os candidatos
ou compartilhar informações inverídicas”, finaliza o professor de Direito do
UniCuritiba.
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