Envio do
DASN-SIMEI é obrigatório para os microempreendedores individuais. Caso
documento seja entregue após data limite, será cobrada multa, além do bloqueio
de benefícios previdenciários
Se você atuou como Microempreendedor Individual
(MEI) em 2021, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, será
obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI). No dia
30 de junho é o prazo final definido pela Receita Federal. Na declaração, é
preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se
possuía ou não empregado. Se você abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023
deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022.
Em regra, a DASN-SIMEI é transmitida até 31 de maio
do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos
no Simei. Em 2022, excepcionalmente, o prazo de entrega foi prorrogado pela
Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o
microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso,
limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$
50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode
ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa
quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
Enquanto a declaração não for entregue, o MEI
ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio
dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a
data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios
inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra
consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao
período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
O envio da DASN-SIMEI não
acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração
pode ser feita diretamente no Portal
Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas
lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple
Store, para o sistema operacional iOS.
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