O envio do
DASN-SIMEI é obrigatório para todos os microempreendedores individuais e, neste
ano, teve o prazo prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho
Além do pagamento mensal dos impostos e do
preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor
Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento,
também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do
Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Geralmente,
o documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no
último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da
DASN-SIMEI foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com
a Resolução CGSN n. 168/2022 da Receita Federal.
Se você atuou como MEI no ano de 2021, deverá
declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, você informará o valor do
faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não
empregado. Se você abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a
declaração relativa ao ano-calendário de 2022.
Não se deve confundir a Declaração Anual de
Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega era 31 de maio.
A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja,
do CNPJ.
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o
empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma
multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI
seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado
no DARF (boleto) gerado.
Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o
Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela
falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da
carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da
primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de
parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração
enquanto não declarar.
O MEI pode fazer a própria Declaração Anual
A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não
tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta
nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Veja abaixo o passo a passo para
enviar o documento:
1º passo
A primeira coisa a fazer é identificar o valor do
faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios Mensais de Receitas
Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher um relatório por
mês, informando a receita bruta de cada mês. Reúna os relatórios mensais do ano
de 2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do
ano de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.
Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita
bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI. Assim, você informará o valor
do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.
2º passo
Depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal
do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”. Escolha a
opção “Declaração Anual de Faturamento” e, depois, clique na opção correspondente
para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as
informações solicitadas para continuar o login.
3º passo
Clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e selecione o ano
calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”.
4º passo
Na tela referente à Declarar/Retificar, você deverá preencher as informações
solicitadas:
a) Informe no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta
do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte
Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso você não tenha
tido receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
b) Informe no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta
do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte
intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens
e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso você não
tenha tido receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
c) Informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita Bruta
Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos
outros campos. Representará o valor total da receita/ faturamento bruto da sua
empresa no ano de 2021.
Depois clique em “Continuar” e será exibida a tela
de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI
e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago). Confira os
dados e clique no botão “Transmitir”. Pronto! Sua Declaração Anual foi entregue
com sucesso!
5º passo
Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de
entrega”. Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da
transmissão da Declaração e o número do recibo.
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