Uma trabalhadora, exercendo a função de técnica de farmácia, pleiteou perante a justiça do trabalho, a redução de sua jornada de trabalho, sem a diminuição de seus vencimentos ou necessidade de compensação, para que pudesse cuidar de seu filho que nasceu com paralisia cerebral e demandava terapias em horário comercial.
Em Primeira Instância seu pedido foi
deferido, e apesar de todos os recursos interpostos pela empresa reclamada, a
decisão foi mantida em Segunda Instância e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa inconformada com o resultado, tentou anular a decisão, mediante
ação rescisória. Na ação em comento, argumentou que a funcionária foi aprovada
mediante concurso público, sabedora de que a jornada era de 40 horas semanais
Ademais, não havia tal previsão de redução de horário de trabalho, em convenção
coletiva da categoria.
A ação rescisória foi julgada
improcedente, e a Ministra relatora Maria Helena Mallman, fundamentou a decisão
de reconhecimento do direito de a mãe/trabalhadora acompanhar o filho com
paralisia cerebral, em consultas e terapias, nos princípios constitucionais da
dignidade humana e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
firmada pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 2007.
É de conhecimento que trabalhadores
que possuem filhos com necessidades especiais, sofrem impactos, não só na vida
pessoal como na profissional. Muitas vezes, não podem fazer horas extras e
chegam a recusar promoções, pois precisam se dedicar intensamente aos cuidados
de seus filhos. Deste modo, são malvistos por seus empregadores, eis que não
conseguem dedicação extrema ao trabalho, sendo muitas vezes demitidos Assim,
negar adaptação razoável no presente caso, traduziria medida discriminatória à
reclamante.
Desta feita, não é só obrigação do
Estado, mas também cabe ao empregador, evitar a discriminação e favorecer a
inclusão desses cuidadores/trabalhadores, adaptando o ambiente de trabalho,
assegurando igualdade de oportunidades a todos.
Nesse cenário de mudanças, as
empresas se “obrigaram” à adoção de medidas de controle de conduta, através da
implementação de práticas de governança corporativa, de um código de ética e de
um programa de Compliance. Cada vez mais se fala em normas de Compliance, que
significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos. E
isto vale para todas as esferas: fiscal, contábil, ambiental, financeira,
trabalhista etc.
Na esfera trabalhista, o grande
número de ações promovidas por trabalhadores, requerendo vultuosas indenizações
por assédio moral, sexual, danos morais e discriminação decorrentes, além de
uma efetiva fiscalização do Ministério Público do Trabalho, comprovam a
necessidade de as empresas adotarem normas de Compliance trabalhista.
Assim, as empresas ao adotarem normas
de Compliance, proibindo abusos hierárquicos, atitudes preconceituosas entre
funcionários e superiores, criando um canal confidencial de denúncia (com
investigação e imposição de penalidades) que será utilizado antes de um pedido
de demissão ou ajuizamento de uma ação trabalhista, evitarão condenações na
justiça e multas.
Atualmente, investidores analisam se
a empresa é uma opção viável de investimentos, capazes de gerar impactos
financeiros, sociais e ambientais positivos. Estamos falando do ESG (sigla em
inglês Environmental (Meio ambiente) Social Governance (Governança).
O ESG é definido como sendo um
conjunto de boas práticas que visa definir se a operação de uma empresa é
socialmente consciente, sustentável e bem gerenciada. Em caso positivo ela está
ciente do seu papel como empregadora e de agente social. Assim, a empresa
estará no tocante ao aspecto social implantando políticas e relações de
trabalho; apoiando programas de inclusão e diversidade; investindo na
capacitação e cuidado à saúde dos funcionários, dentre outras coisas.
Consequentemente atrairá bons negócios, excelentes investidores e consumidores.
Ademais, terá uma mão de obra satisfeita, mais lucros, menos ajuizamento de
ações.
Por fim, resta claro que o empregador
precisa se adaptar à nova realidade, que as empresas precisam estabelecer
programas internos para evitarem lesões aos direitos dos empregados e as
consequentes indenizações. Outrossim, precisam se adaptar a era sustentável e
inclusiva.
Adriana
Giori
Fonte: https://www.brgadvogados.com.br/mae-de-criancas-com-paralisia-cerebral-tem-direito-a-reducao-da-jornada-de-trabalho/

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