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Francisco Gomes
Junior, advogado especialista em direito digital e crimes cibernéticos, explica
que mudanças vão muito além de mudanças contratuais e treinamentos
Estamos na era digital e prestes a ingressar em um
momento de rápida evolução tecnológica com a implementação do 5G. Prevê-se
forte impacto em toda a indústria e no agronegócio com a possibilidade de novas
formas de produção e controle de qualidade.
A revolução tecnológica vem sendo acompanhada por
uma adaptação legislativa que garanta o direito dos usuários e da sociedade. O
Brasil possui o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e, mais recentemente,
a Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei 13.709/2018), que estabelecem regras
para as redes de internet e para a forma como dados pessoais dos usuários podem
ser utilizadas.
Reconhecendo o direito à privacidade e intimidade
como um direito constitucional fundamental, legisladores buscam garantir a
máxima segurança ao usuário de internet e mídias sociais com a preservação de
seus dados pessoais. Entretanto, inúmeros questionamentos sobre se as medidas
legais até aqui adotadas são capazes de garantir tais direitos, tendo em vista
que todas as semanas são noticiadas invasões de hackers a sistemas de empresas
públicas e privadas com dados pessoais sendo vazados e inclusive
comercializados na deep web.
Conclui-se assim que, além das medidas legais de
adaptação à LGPD para garantir os direitos de seus usuários, é fundamental que
as empresas adotem medidas efetivas de cibersegurança, visando impedir acessos
indevidos a seus sistemas. A segurança cibernética se torna um diferencial de
mercado, um importante ativo para as empresas em um mercado competitivo.
Uma medida sempre comentada é a privacidade por
design. Com o processamento de dados das empresas em ambientes não totalmente
confiáveis, como nuvens públicas, é necessário que os sistemas sejam concebidos
como “trancados” em sua concepção, através de segurança dos dados com
computação de aprimoramento de privacidade (PEC). Outra medida que deve ser
aprimorada nos próximos anos com o desenvolvimento cada vez maior da
Inteligência Artificial é a da governança que faça a gestão desses módulos. Com
o estabelecimento da legislação desta matéria, os parâmetros de controle serão
detalhadamente estabelecidos e permitirão medidas de segurança e gestão
efetivos.
Pode haver a tendência de que empresas ofereçam ao
usuário um controle de privacidade centralizado, ou seja, um portal de
autoatendimento onde o titular dos dados gerenciará os consentimentos, os
avisos e cookies em uma experiência que garanta maior transparência e segurança.
Enfim, empresas devem investir cada vez mais em
medidas de cibersegurança. A adaptação às leis e a garantia efetiva de
segurança ao usuário vão muito além de mudanças contratuais e treinamentos.
Obviamente que é necessário implantar cultura de privacidade de dados nas
empresas, mas sem medidas efetivas de segurança elas estarão vulneráveis a
intrusões ilegais e criminosas. É o momento das companhias planejarem seu
futuro.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação
de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem
Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/
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