Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022, já podem começar a arrecadar fundos para a campanha eleitoral deste ano, mediante financiamento coletivo na internet.
As chamadas vaquinhas virtuais, desde o dia 15 de maio de
2022, já podem ser utilizadas como forma de financiamento coletivo de campanha.
Essa forma de arrecadação será utilizada pela terceira vez em eleições no
Brasil, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017.
A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de
aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse
tipo de serviço, que devem necessariamente estarem credenciadas junto ao TSE.
As empresas responsáveis pela vaquinha virtual, estão
obrigadas a identificar os doadores e discriminar individualmente as quantias
doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição, além de um
site na internet com uma lista atualizada dos doadores e respectivas
informações pessoais. Somente pessoas físicas podem doar e, a emissão de recibos
é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de
recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.
Embora as doações se iniciem no período de pré-campanha,
as candidatas e os candidatos somente terão acesso aos recursos se cumprirem os
requisitos estabelecidos pelo TSE, após o requerimento de registro de suas
candidaturas: mediante apresentação de requerimento do registro da candidatura,
inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento
da movimentação financeira da campanha.
Os candidatos e as candidatas deverão informar à Justiça
Eleitoral todas as doações que receberem por meio do financiamento coletivo e,
caso não efetivem a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores
pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de
financiamento da plataforma.
Não há limite de valor a ser recebido pela modalidade de
financiamento coletivo.
Outra importante novidade no que se refere ao
financiamento coletivo de campanha, é a possibilidade de que as doações sejam
realizadas por meio de PIX, na modalidade CPF, o que garante a identificação e
a rastreabilidade das movimentações financeiras.
O conhecimento acerca do financiamento coletivo de campanha é relevante, especialmente, para que os pré-candidatos e eleitores saibam o que é permitido, evitando-se que possam ter problemas jurídicos decorrentes de indevidas doações, ou mesmo, com as prestações de contas, que devem ser realizadas ao final da eleição pelos candidatos.
DOUGLAS DE OLIVEIRA
- Mestre e Doutorando em Direito, Conselheiro da OAB/MS, Sócio do Escritório
OVSA Advogados.
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