Rol de cobertura da ANS passa a ser taxativo
Crédito: Canva. com
Advogada
especializada em direito de saúde e defesa do consumidor, Dra. Tatiana Viola de
Queiroz explica o que muda com a decisão.
Por 6x3 o STJ decidiu ontem (08/06) pela
taxatividade do rol da ANS, a decisão causou polêmica. Os convênios médicos não
serão mais obrigados a cobrir procedimentos fora do rol, o que prejudica os
pacientes.
“Porém a taxatividade é mitigada, logo há a
possibilidade de exceções, o julgamento não tem poder vinculante, então não
vale para todos os processos em andamento, porém as operadoras de planos de
saúde provavelmente irão tirar proveito deste julgamento.” alerta a Dra.
Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em direito de saúde.
Existe a possibilidade de questionar a decisão
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e há também a necessidade de
verificação constitucional para entender se há a possibilidade de questionar o
STF sobre a decisão tomada pelo STJ.
A Dra. Tatiana Viola, listou abaixo alguns dos
critérios de exceções da taxatividade:
- A
operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não
constante do rol da ANS se existir para a cura do paciente outro
procedimento eficaz e efetivo já incorporado ao rol.
- É
possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo
contratual para cobertura de procedimentos extra rol.
- Não
havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da
ANS, pode haver a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou
odontólogo assistente, desde que:
- Não
tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do
procedimento ao rol da saúde complementar;
- Haja
comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em
evidências;
- Tenham
recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais, como CONITEC e
NATJUS, ou estrangeiros;
- Seja
realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado e
com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz -
Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20
anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito
Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista,
em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de
Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior
associação de defesa do consumidor da América Latina.
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