Recuperar créditos e ajudar as empresas a reduzir a carga tributária é um serviço que todo profissional da área deseja prestar. No entanto, é comum enfrentar dificuldades para obter a documentação necessária ao levantamento dos valores. O que muitos não sabem é que arquivos fiscais, hoje considerados obsoletos, podem ser facilmente gerados, solucionando esse problema e permitindo a quantificação dos créditos. Mas vamos começar do início...
A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é um
mercado em expansão no Brasil. Não é à toa: enfrentamos uma carga tributária
altíssima e nosso sistema é excepcionalmente complexo. Em meio a um emaranhado
de normas e dezenas de obrigações acessórias, é muito fácil cometer deslizes,
como recolher impostos, taxas ou contribuições de maneira indevida ou a maior.
Isso abre um campo fértil para profissionais que se especializaram em detectar
recolhimentos tributários indevidos, seja por descuido ou falta de conhecimento
das empresas, seja porque existe a possibilidade de discutir judicialmente a
legalidade ou a inconstitucionalidade de determinada norma tributária.
Todos ganham com a RCT. É uma área altamente
rentável para o profissional tributário, que recebe honorários percentuais
sobre o montante recuperado; é excelente para as empresas, porque recupera
valores pagos indevidamente, reduz a carga tributária e possibilita que esses
recursos sejam aplicados na melhoria do próprio negócio; e é importante para o
País, visto que fomenta o setor de serviços, possibilita o crescimento ou a
recuperação de empresas e permite a geração/manutenção de empregos, fazendo a
roda da economia girar.
Para identificar créditos tributários é preciso
realizar uma revisão fiscal, examinando os dados e verificando se houve
pagamentos indevidos ou a maior. Essa revisão fiscal pode ser realizada de
maneira manual, o que não é aconselhável, visto que é um método lento,
dispendioso e sujeito a falhas humanas. O aconselhável é que o levantamento dos
créditos seja feito de maneira eletrônica, através do carregamento de arquivos
digitais para um sistema específico, que extrai e analisa informações a uma
velocidade de milhares de linhas por segundo, identificando valores e
fornecendo os cálculos atualizados. É o que chamamos de auditoria digital.
Na auditoria digital, o ser humano sai de cena no
processo de identificação e quantificação dos créditos, cedendo lugar para um
robô, preparado para apurar valores oriundos de pagamentos indevidos ou a
maior, bem como recolhimentos passíveis de discussão judicial. Desta forma, a
partir do levantamento eletrônico, o profissional de RCT pode trabalhar com
múltiplas oportunidades, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O problema é que, para levantar créditos é preciso
ter documentos, e quem atua com RCT sabe que a obtenção dos arquivos
necessários não é uma tarefa fácil. Os documentos normalmente estão arquivados
com o escritório de contabilidade responsável ou com a própria empresa. Se a
documentação estiver com a contabilidade, é muito comum que o profissional de
RCT enfrente uma grande relutância por parte dos Contadores em entregar os
arquivos solicitados, seja por falta de tempo, por receio de que seu trabalho
seja revisto (e eventuais erros sejam detectados) ou por desconfiança dos
profissionais que irão realizar os procedimentos de Recuperação dos Créditos
Tributários.
Por outro lado, se é a própria empresa que detém os
documentos, a dificuldade pode estar na sua localização. Grande parte das
empresas não possui organização para o arquivamento de seus dados, que costumam
ficam espalhados em vários computadores distintos (sem um padrão definido),
caixas de e-mail, drives particulares, entre outros. Esse é um problema sério,
pois a simples formatação de um computador ou a demissão de um funcionário pode
resultar na perda ou vazamento de várias informações importantes, expondo a
empresa a riscos e impedindo o levantamento de eventuais créditos.
Existem algumas saídas para superar estes
obstáculos. As mais conhecidas são a obtenção de uma procuração eletrônica com
poderes para realizar o download de diversos documentos diretamente da Receita
Federal ou a aquisição de soluções tecnológicas para buscar documentos fiscais
dos últimos cinco anos. Mas existe uma possibilidade eficaz e sem custos:
utilizar arquivos alternativos para o levantamento dos créditos tributários.
Por exemplo, na recuperação de PIS/Pasep e COFINS
monofásicos ou ST para empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessário
analisar o cadastro dos itens comercializados, revisando a classificação fiscal
de cada produto. Em seguida, deve-se auditar a movimentação da empresa à luz
desta nova classificação fiscal, identificando se houve o recolhimento indevido
do PIS/Pasep ou da COFINS sobre a venda de itens sujeitos ao regime monofásico
ou à substituição tributária. Normalmente, estes dados são obtidos através dos
arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos. Ocorre que muitas empresas não
possuem estes arquivos organizados ou disponíveis, o que prejudica ou até mesmo
impossibilita o levantamento dos créditos tributários.
Uma alternativa para o levantamento destes créditos
é a geração dos arquivos SINTEGRA, contendo os Registros dos tipos 75 (Código
de produto ou serviço), 54 (Itens do documento fiscal) e 60D (resumo diário dos
itens) ou 61R (Resumo mensal do item). O arquivo SINTEGRA é normalmente gerado
pelos sistemas fiscais das empresas e, apesar de não ser obrigatório em vários
Estados, ele pode ser utilizado para o levantamento dos créditos tributários,
uma vez que traz todos os dados necessários.
Outro exemplo é o levantamento dos créditos da
Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas de natureza indenizatória,
onde precisamos identificar na folha de pagamento da empresa quais verbas serão
questionadas e, na sequência, quais foram os valores destas verbas nos últimos
cinco anos. Estes dados podem ser extraídos dos eventos do e-Social, mas muitas
empresas têm dificuldade em fornecer estes arquivos. Uma excelente alternativa
é gerar o MANAD, contendo os registros 0000 (Identificação do estabelecimento),
K001 (Abertura do Bloco K - folha de pagamento), K050 (Cadastro de
trabalhadores), K150 (Rubricas) e K300 (Itens da folha de pagamento). Apesar de
pouco conhecido, o MANAD é um arquivo digital que pode ser solicitado pelo
Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) para consolidar as informações do
SEFIP/DIRF, e todo sistema de folha deve ser capaz de gerá-lo.
Concluindo, o profissional tributário deve estar em
constante aprimoramento, adquirindo conhecimento para que consiga implementar
seus projetos com sucesso. Saber quais dados são necessários para levantar os
créditos e conhecer quais arquivos fiscais, contábeis e trabalhistas trazem
tais informações é essencial para que os levantamentos não fiquem paralisados
em virtude não obtenção de um determinado tipo de documento. Existem
alternativas, arquivos que hoje são considerados obsoletos, mas que trazem
todos os dados necessários à apuração dos créditos tributários e podem ser
gerados pelos sistemas das empresas para essa finalidade. Como diz o velho
ditado em latim “fac sapias et liber eris” – procura saber e serás livre.
Frederico Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa
de tecnologia especializada em auditoria digital.
e-Auditoria
https://www.e-auditoria.com.br
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