Principais mudanças são para tornar o sistema tributário brasileiro mais simples e transparente
Depois de muitas especulações, a
reforma tributária deve acontecer em 2022, para tornar o sistema tributário
brasileiro mais transparente e simplificar o processo de arrecadação. “Essa
reforma vem com atraso e é muito esperada pela sociedade. O Brasil tenta se
enquadrar entre as grandes economias mundiais, mas a alta carga tributária é um
empecilho”, comenta Guilherme Baumworcel, CEO da fintech Rupee,
plataforma de tecnologia Kanban e inteligência artificial aplicada à
contabilidade, gestão tributária e folha de pagamento.
Baumworcel explica que existem no
Congresso duas propostas de reforma tributária, a PEC 110/2019 e o PL
3887/2020, ambos com o mesmo propósito: a simplificação e a extinção de uma
série de tributos. O especialista comenta as diferenças entre elas e qual o impacto
da reforma sobre o setor de contabilidade. Veja abaixo:
PEC 110/2019
Com essa PEC, será criado o IVA
(Imposto sobre Valor Agregado), que elimina diversos tributos ao unificá-los em
um só: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa
de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados).
“Uma das vantagens do IVA é acabar com
a cobrança em cascata, como acontece com o PIS/COFINS, que atualmente é cobrado
em cada etapa da produção. Com o IVA, o objetivo é que não haja várias
cobranças ao longo da produção, mantendo a alíquota final sempre a mesma”,
explica Baumworcel.
Principais mudanças
De acordo com o especialista, com a PEC
110/2019 ficará mais fácil saber quanto será pago de imposto em cada compra.
Além disso, a reforma não deixará tudo mais caro, pois alguns preços irão
subir, mas outros cairão. “Mudarão os tributos sobre produtos e serviços que
consumimos. Os bens e serviços mais consumidos pela população de menor renda
terão redução de taxas e o peso dos impostos ficará menor para os mais pobres e
maior para os mais ricos”.
PL 3887/2020
Essa proposta é dividida em quatro
fases, sendo a primeira delas a substituição do PIS e do COFINS por um único
tributo, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Nesse modelo, não há
previsão para a mudança do Simples Nacional. A alíquota será de 12% e a
principal vantagem é o fim do cumulativo dos impostos federais.
As outras fases são unificar os
tributos, como IPI, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e CIDE
(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), baixar as tributações de
empresas, retirar as deduções para as pessoas físicas e diminuir as alíquotas e
criar um imposto sobre pagamentos digitais com alíquota de 0,2%.
Porém, a CBS não é vista como reforma,
pois não precisa de emenda constitucional e nem de lei complementar. “Ela une
apenas dois impostos federais e não é o que a sociedade espera”, aponta
Baumworcel.
Impacto na contabilidade
Segundo Baumworcel, a reforma terá
impacto direto no setor contábil. “Além da simplificação e da equidade, o papel
do contador será de grande importância nesse processo de mudança. Ele terá seu
trabalho mais valorizado e precisará trabalhar lado a lado com o administrador
da empresa, pois algumas organizações terão que fazer adaptações na área
tributária e em suas operações”, afirma o CEO.
O executivo destaca ainda que, com a
mudança, o mercado se tornará mais competitivo. “O profissional de
contabilidade precisará se atualizar e estudar planejamento tributário, para
que consiga estar apto a minimizar os riscos de erros que possam levar empresas
a sofrerem alguma autuação”, finaliza.
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