Fontes de patrimônio, que incluem NFTs, estão no radar do fisco. Ativos virtuais a partir de R$ 5 mil têm de ser informados, e quem negocia mais de R$ 35 mil por mês precisa pagar imposto.
Bitcoin,
ether, NFT. Nos últimos
anos, essas palavras passaram a fazer parte do cotidiano de investidores em
todo o mundo. Ativos virtuais que acumulam rendimentos, os criptoativos têm
passado a representar uma fonte de patrimônio que entrou no radar do Fisco, e
que precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), dependendo do valor
acumulado e dos ganhos do investidor.
Ainda sem regulação no
Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos”
em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles
ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a
Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de
assinatura criptografada para arquivos digitais.
Confira o passo a passo sobre
o preenchimento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda:
QUANDO DECLARAR - Segundo norma da
Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a
R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser
declarado. Abaixo desse montante, não é necessário declarar.
Esse limite de R$ 5 mil é
válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil
em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará
declarar o primeiro ativo.
QUE CÓDIGOS USAR - Neste ano, a Receita Federal
mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os
tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve
escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes
códigos:
• Código 01: criptoativo
bitcoin – BTC;
• Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether
(ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT),
USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True
USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não
considerados criptomoedas.
COMO DECLARAR - Os criptoativos seguem
padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário
(CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor
no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos.
Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular
o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.
QUANDO É COBRADO IMPOSTO SOBE
CRIPTOATIVOS? - Só precisa
pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês.
Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os
países.
Dessa forma, quem vendeu R$
10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em etherium num intervalo de
30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisa pagar nada pois o valor
das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20
mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o
imposto sobre os ganhos.
Mesmo nos casos em que seja
isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha
“Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital
for igual ou superior a R$ 5 mil.
O investidor também deverá
preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal
(e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30
mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar
nenhuma corretora.
Mais informações sobre essa
declaração podem ser obtidas neste guia elaborado
pelo governo.
QUAL A ALÍQUOTA - A alíquota
incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos.
Os lucros são tributados da seguinte forma:
Rendimentos-Alíquota
Menos de R$ 5 milhões: 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
Mais de R$ 30 milhões: 22,5%
COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA - O procedimento é
semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na
bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os
criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o
valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.
Após a emissão do Darf, o
contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o
imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na
internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.
COMO INFORMAR OS GANHOS DE
CAPITAL - Além
de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de
capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser
feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na
página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para
a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Na declaração do Imposto de
Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a
opção “Exportar para o IRPF”, e salvar o arquivo no computador. Em seguida,
deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e
importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.
Agência de notícias da
Empresa Brasileira de Comunicação.
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/ir-2022-veja-o-passo-a-passo-para-declarar-criptomoedas
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