O governo brasileiro divulgou funcionalidade que permitirá que todos os cidadãos tenham uma assinatura eletrônica para documentos em meios digitais. Por meio da plataforma gov.br, qualquer pessoa poderá fazer o upload de arquivos e assiná-los digitalmente.
A
iniciativa é boa, mas está longe de ser uma grande novidade quer pela
regulamentação vigente no Brasil, quer pelas muitas soluções tecnológicas que
já permitiam, há anos, o prometido pelo serviço.
Além
disso, diferente do que alas do Ministério da Economia alegam, não é verdade
que assinar documentos eletronicamente estava restrito aos detentores de
certificados digitais. Com efeito, não havia aplicações eletrônicas à
disposição para que os cidadãos transacionassem com o estado.
Desde
2001, é possível que documentos digitais recebam assinaturas eletrônicas
independentemente se seus autores tenham ou não um certificado digital.
Qualquer mecanismo distinto, desde que admitido pelas partes signatárias como
válido ou que seja aceito pela parte a quem tal documento for oposto, pode ser
utilizado. De mais a mais, softwares gratuitos, como os leitores de PDF,
permitem que sejam criadas Identidades Digitais (IDs) e assinaturas eletrônicas
há muito, mas muito tempo.
Então,
o que o governo está a ofertar?
Pontualmente,
um serviço para assinaturas eletrônicas.
Não
será um portal de assinaturas para a gestão eletrônica dos documentos ali
transacionados.
Não
será um sistema proativo com pushes via
email para que as partes assinem.
Não
armazenará ou mesmo gerará qualquer memória para consulta.
Outro
ponto importante é que o portal gov.br fará uso de um tipo de assinatura que
não é a melhor. Explico: o Brasil adotou o modelo europeu de assinaturas
eletrônicas denominado eIDAS. Trata-se da regulamentação eletrônica de serviços
confiáveis utilizada por todas as nações que integram a União Europeia,
facilitando o reconhecimento de identidades e assinaturas eletrônicas entre as
nações. Lá, elas se distinguem entre simples, avançada e qualificada. Ao
importar essa visão para cá, a legislação vigente define que a assinatura eletrônica
qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de
suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
Porém,
as assinaturas realizadas no portal do governo são do tipo avançada.
Isso significa que elas podem ser rejeitadas pela parte a quem determinado documento for apresentado já que a legislação não obriga a sua aceitação. Dessa forma, qualquer documento eletrônico pode ser acatado como válido e eficaz sob o prisma probatório e sempre terá sua validade e eficácia a depender da aceitação dos signatários.
É esperar para ver (e crer) que o estado brasileiro democratizará a assinatura eletrônica de modo a facilitar a vida do cidadão, ofertando a ele a verdadeira cidadania digital e gerando economia, produtividade no setor público e novos ambientes de negócios.
Edmar Araujo - presidente
executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em
Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista. Membro titular do
Comitê Gestor da ICP-Brasil.
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