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quinta-feira, 10 de março de 2022

Cuidadores consideram o monitoramento remoto com oxímetros durante a pandemia de Covid-19 um benefício para a segurança do paciente


Em um artigo de opinião publicado on-line em 25 de fevereiro no Journal of the American Medical Association, autores da Case Western Reserve University escrevem sobre os benefícios inesperados para a segurança do paciente resultante do monitoramento remoto de pacientes durante a pandemia de Covid-19. 

Antes da pandemia, o monitoramento de rotina de pacientes com oximetria de pulso contínua e dispositivos de frequência cardíaca dependia da localização do paciente dentro de um hospital, geralmente a unidade de terapia intensiva (UTI). Os oxímetros de pulso são pequenos dispositivos eletrônicos que se prendem a um dedo e medem a saturação do oxigênio transportado nos glóbulos vermelhos. Estudos têm demonstrado que o monitoramento com esses dispositivos está associado à redução das taxas de mortalidade. 

À medida que a pandemia inundou hospitais com pacientes e UTIs lotadas, muitos pacientes receberam atendimento fora da UTI, em departamentos de emergência ou unidades médicas e cirúrgicas gerais. E alguns centros médicos aconselharam os pacientes com sintomas mais leves a ficarem em casa. 

"Uma das principais lições aprendidas com a pandemia foi que os pacientes agora podem ser monitorados com base nos riscos e necessidades, em vez da localização no hospital", disse o dr. Pronovost, professor clínico de Anestesiologia e Perioperatório Medicina na Case Western Reserve School of Medicine. “Os modelos de monitoramento domiciliar e hospitalar em casa oferecem o potencial de transformar o atendimento e potencialmente permitir que uma proporção substancial de pacientes hospitalizados receba atendimento em casa”. 

Em seu artigo, os autores revisam os benefícios do monitoramento remoto no hospital e em casa, exploram os avanços tecnológicos que o tornaram possível, descrevem como as mudanças na política de pagamento do governo tornaram o monitoramento domiciliar sustentável e discutem o que os sistemas de saúde podem fazer para lançar um monitoramento domiciliar. 

"Os avanços tecnológicos tornaram possível monitorar alguns desses pacientes em casa. Coisas como monitores sem fio, plataformas baseadas em nuvem e telessaúde permitiram que os sistemas de saúde usassem oxímetros de pulso contínuos em casa para monitorar pacientes e ajudá-los a evitar hospitalizações”. 

Os autores escrevem que uma análise projetou o monitoramento remoto potencialmente associado a uma menor taxa de mortalidade em pacientes com Covid-19 em comparação com pacientes sem monitoramento em casa. Eles escrevem que essa análise também demonstrou 87% menos hospitalizações, 77% menos mortes e custos reduzidos por paciente de US 11.472 em comparação com o atendimento padrão. 

O uso combinado de telessaúde, saúde domiciliar e monitoramento remoto pode trazer alguns serviços de monitoramento de nível hospitalar para os pacientes em suas casas. 

Apesar desses avanços, no entanto, os autores constatam que serviços amplos de monitoramento hospitalar e domiciliar não são amplamente utilizados pelos sistemas de saúde. Eles descrevem várias barreiras que os sistemas de saúde devem superar. 

Os sistemas de saúde precisam considerar a implementação de oximetria de pulso contínua e monitoramento da frequência cardíaca para todos os pacientes hospitalizados e pacientes do departamento de emergência. 

Outras recomendações são para que os sistemas de saúde criem uma linha de serviço para coordenar esse trabalho, maximizar o valor aprendendo a combinar e integrar essas várias tecnologias, além de criar protocolos de seleção e inscrição que correspondam aos riscos e necessidades do paciente com os vários tipos de monitoramento.

 

Rubens de Fraga Júnior - professor da disciplina de gerontologia da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná e é médico especialista em geriatria e gerontologia pela SBGG.

 

Fonte: Peter J. Pronovost et al, Remote Patient Monitoring During COVID-19, JAMA (2022). DOI: 10.1001/jama.2022.2040


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