As sanções para o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nº 13.709/2018 já estão valendo. Aplicadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que realizem operações de tratamento de dados, a não conformidade com as normas previstas em legislação deve ser notificada ao órgão regulador, a fim de preservar ao máximo os agentes de tratamento de dados em uma possível autuação, caso venham a ser responsabilizados.
Em uma definição direta, a
própria LGPD estabelece um incidente de dados como um evento que leva à
destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, de forma
acidental ou ilícita, a dados transmitidos, armazenados ou processados por uma
empresa. Para qualquer sinal de descumprimento, caberá à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) fiscalizar a denúncia, seja de forma presencial nas
sedes das empresas, em virtude de requerimento do titular dos dados, ou ainda,
na comunicação de incidente.
O processo de apuração de
eventual infração à lei abrange uma série de etapas fundamentais para esta
análise. Em um primeiro momento, a ANPD pode instaurar um procedimento
preparatório antes da autuação, quando os indícios da prática da infração não
forem suficientes para a instauração direta do processo administrativo sancionador.
Caso instaurado o processo
administrativo sancionador, o autuado será intimado, preferencialmente por meio
eletrônico, para apresentar sua defesa, com todas as provas cabíveis, no prazo
de dez dias úteis. Após realizada a fase de instrução, com a produção de provas
que se fizerem necessárias à elucidação do caso, a Coordenação-Geral de
Fiscalização proferirá a decisão fundamentada, aplicando ou não a sanção
decorrente da autuação.
Às empresas que, de fato,
cometerem infração, as sanções podem variar desde uma advertência, aplicação de
multa, até suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais.
Considerando o disposto na
lei e na Resolução CD/ANPD nº 1, de 28/10/2021, a comunicação de incidente ao
órgão fiscalizador é de suma importância. Para além disso, o trabalho
preventivo ainda se torna a melhor estratégia a fim de evitar tais
consequências severas para aqueles que descumprirem a lei.
Todas as empresas e
pessoas que, de alguma maneira, tratam de dados pessoais, devem ter à
disposição profissionais especializados, de forma que conduzam um ritmo interno
de adequação do seu negócio à LGPD, com foco em desenvolver um fluxo de
tratamento dos dados de clientes e de seus colaboradores. Isso, para que em
qualquer incidente, a equipe notifique o titular imediatamente do ocorrido, bem
como à ANPD, informando as medidas que já estão ou serão tomadas para a
resolver o problema e para evitar que ocorram, novamente.
Como reforço a essas
ações, é de suma importância que as pessoas físicas e jurídicas tenham uma
política de segurança da informação, devidamente detalhada e embasada pelos
procedimentos a serem seguidos, para que possam agir de forma ágil e
transparente na proteção dos direitos dos titulares dos dados. Para uma
condução eficaz deste trabalho, o auxílio de um advogado especialista e
certificado para atuar no âmbito da LGPD também se torna uma medida
indispensável.
É fundamental que este
profissional realize um mapeamento da situação atual do tratamento de dados do
negócio e apresente um plano de ação para adequação à lei – assim como sua
implantação e acompanhamento da execução das ações necessárias para estar em
conformidade com suas normas. Nem toda ação ou estrutura será necessária a
todas as pessoas ou empresas que dispõe de dados pessoais no seu negócio. Por
isso é importante ter a orientação de um especialista, para que seja pensada
uma forma de controle e tratamento adequada para cada negócio.
A LGPD é construída caso a
caso para atender as especificações de cada negócio, visando garantir a proteção
dos dados controlados ou tratados e, assim, a segurança dos titulares dos dados
em um ambiente de mercado.
Mário
Conforti - líder da área cível do
escritório Marcos Martins Advogados.
Thais
Cordero - advogada e líder da área
societária do escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos
Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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