Presidente da Federação, Fábio de Salles Meirelles, acredita que, com as mudanças, a agropecuária do Estado fica mais competitiva
Os decretos do governo paulista com mudanças no
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atenderam aos pedidos da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e
reverteram, em sua maioria, os efeitos do ajuste fiscal efetuados em outubro de
2020. “O governo estadual foi sensível aos nossos pedidos e encampou as medidas
apontadas pela FAESP. Acreditamos que, com as mudanças, a agropecuária paulista
passa ser mais competitiva”, diz Meirelles.
Os pleitos da FAESP foram encaminhados e
acompanhados pelo vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia. Foram
restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite
pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte.
Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem elevar a
competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária existente até
outubro de 2020.
“Realizamos diversos estudos apontando a
necessidade das mudanças. Todos foram encaminhados ao governo estadual”, destaca
Fábio de Salles Meirelles.
As mudanças passaram a valer a partir de ontem (1°
de janeiro de 2022), uma vez que os decretos publicados estão respaldados na
aprovação dos benefícios pela Assembleia Legislativa e na aprovação da Lei
Orçamentária Anual (PL 663/21).
Segundo o presidente, ainda restam ainda algumas
pendências que a Federação havia mapeado em seus estudos, como: isenção de
borracha natural, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato
e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.
“A FAESP acredita que contribui, com estudos e
sugestões, para engrandecer ainda mais a agropecuária paulista, gerando
empregos, investimentos e divisas para o Brasil. Continuaremos a defender,
junto ao governo paulista, os interesses dos agropecuaristas paulistas, com o
objetivo fortalecer cada vez mais o setor”, afirma o presidente.
A seguir, um resumo das principais mudanças anunciadas pelo governo
paulista, anteriormente propostas pela FAESP:
Leite pasteurizado: restabelecida a isenção
integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final,
para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há
mais a restrição de prazo para o benefício.
Sêmens e embriões bovinos e outros animais,
reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas
internas, interestaduais e importação.
Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%,
que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída
do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.
Ovos intregral, intregral pausterizado e pausterizado desidratado : saídas
internas, para 7%.
Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de
se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de
2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de
diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e
bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021,
as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de
janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.
Óleo diesel e etanol hidratado: alíquota interna de 12%.
Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de 6,5% sobre o valor da
saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será
reduzida de 12,9% para 11,5%.
Suco de laranja e misturas de sucos de frutas:
concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária
corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos,
promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do
suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.
Segundo estudo da FAESP, neste caso o ajuste
realizado se traduz em uma redução mais acentuada da carga tributária, pois a
alíquota final resultante será inferior a que vigorava antes dos decretos de
2020.
Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:
1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna
de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até
15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%,
com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de
cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém
em 7% e nas vendas do varejo em 12%.
2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando
7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota
em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria
recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional
(recolheria 7%).
3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de
5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%
Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos
previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado reviu a
majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as demais
Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais. Entretanto, o
aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários permanece como um
desafio para o setor, conforme a FAESP.
“A FAESP tem preocupação particular com o aproveitamento e uso de créditos de
ICMS por produtores rurais, a partir da tributação escalonada de ICMS sobre
fertilizantes a partir de 2022. É preciso que a Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo facilite e viabilize essas operações, a fim de evitar que os
produtores fiquem com esse crédito, seja por não creditação e/ou
impossibilidade de transferência/comercialização”, ressalta Fábio de Salles
Meirelles.
Além disso, outras questões apresentadas ao Governo
do Estado e também seguem as demandas da Federação:
• Revisão da carga tributária de 25% de serviços de telecomunicações e operações de conectividade rural, de maneira a contribuir com a ampliação da disponibilidade da internet a preços acessíveis e com boa qualidade às propriedades rurais.
• Normalizar o fluxo de análise dos pedidos de autorização para impressão do talonário de nota fiscal e retomar o atendimento presencial nos Postos Fiscais e Delegacias Regionais.
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