Burlar exames para obter ou regularizar a CNH pode levar a prisão; pena varia de um a cinco anos
Atenção!
Tirar ou regularizar a CNH de forma ilegal pode levar o motorista à cadeia. A
venda irregular de exames toxicológicos, item obrigatório para condutores
habilitados nas categorias C, D ou E, é um destes casos, que
pode caracterizar o crime de falsidade ideológica. Se condenado, a
pena varia de um a cinco anos de reclusão.
No
último domingo (2), o Fantástico, da TV Globo, identificou criminosos que
burlavam exames toxicológicos. Segundo informado pelo Ministério
Público, clínicas, laboratórios e empresas de capacitação de condutores atuavam
em conjunto com o propósito de fraudarem esse exame.
Os
motoristas interessados nessa prática delitiva pagavam apenas pela
CNH, sem a necessidade de realizar qualquer teste toxicológico, pois assim não
haveria chance de ter um exame positivo para substâncias ilícitas. As empresas também
fraudavam cursos de reciclagem, exames médicos e procedimentos para regularizar
a CNH.
“Essa
é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão
precisa saber que isso é crime. O Detran.SP orienta que os cidadãos procurem
sempre meios legais para realizar serviços e procedimentos”, alerta Neto
Mascellani, diretor presidente do Detran.SP.
É
importante lembrar que o exame
toxicológico deve ser realizado apenas em laboratórios devidamente credenciados
pela Secretária Nacional de Trânsito (Senatran). Ele é feito a partir da coleta
de uma pequena amostra de cabelos ou pelos corporais. Com o teste, é possível
detectar se o condutor utilizou alguma substância ilegal no período
de 90 a 180 dias.
Além
da prática criminosa, dirigir com o exame toxicológico fraudado coloca em
perigo todos que estão na sua volta, como explica Roberto Douglas Moreira,
presidente da Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo (AMDESP
Brasil) e da Associação de Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito do
Brasil.
“Muitos
estudos indicam que o uso de drogas ilícitas aumenta a probabilidade de ocorrer
acidentes graves. Utilizar drogas faz o motorista ter um aumento de excitação e
ansiedade, como por exemplo, a cocaína e anfetamina. Com o uso delas, o estado
cerebral sai da normalidade. O conselho é: nunca dirija utilizando qualquer
tipo de droga. É necessário que todos tenham cada vez mais orientações
sobre os perigos de utilizar entorpecentes”.
Hospedeiro
de pontos
Outro
caso que pode levar ao crime de falsidade ideológica, é a prática irregular de
transferir pontos, para os chamados “Hospedeiro de Pontos”. Além
de responder criminalmente, o condutor irá responder a processo
administrativo junto ao Detran.SP, que poderá implicar em sanções para o
condutor e para o hospedeiro. Em caso de condenação, o cidadão esta
sujeito a uma pena que varia de um a cinco anos de
reclusão, além do pagamento de multa.
Na
esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e
pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro
autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções
administrativas.
Denúncias
sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência
de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do
site www.detran.sp.gov.br. Na
denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes,
dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido.
Além
de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta
pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu
prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos.
Molde
de silicone na mira
Outra
fraude que pode acarretar em crime de falsidade ideológica ocorre quando
funcionários de um Centro de Formação de Condutores (CFC) oferecem moldes de silicone
para burlar o sistema de controle biométrico do Departamento de Trânsito na
abertura e fechamento de aulas(práticas e teóricas), sem a necessidade da
presença do aluno. As formas geralmente contêm as digitais dos alunos e são
utilizadas para registrar as aulas sem que elas sejam efetivamente
realizadas.
As equipes de
fiscalização do Detran.SP possuem uma ferramenta
denominada e-CNH, onde é possível acompanhar on-line o registro
de aulas, além de rastrear todas as etapas de habilitação, desde as aulas
teóricas até a presença dos alunos nas aulas práticas, veículos utilizados e
instrutores escalados.
Durante
as fiscalizações realizadas pelo Detran.SP, constatada essa situação, o CFC tem
suas atividades bloqueadas administrativamente, sendo instaurado processo
administrativo que irá verificar ainda a conduta praticada pelo instrutor, pelo
aluno, que surpreendidos em flagrante delito, serão encaminhados a Polícia
Civil, onde poderão ser enquadrados no delito previsto no artigo 313 – A do
Código Penal Brasileiro, estando sujeitos a serem autuados em flagrante, com
pena de 2 a 12 anos de reclusão.
“Para
aulas práticas, a equipe consegue identificar previamente pelo sistema e-CNH, o
aluno, instrutor e o veículo. Com essas informações, conseguimos averiguar a
situação no local. Caso o andamento da aula não esteja de acordo com o que foi
registrado no sistema, encaminhamos o caso para a Polícia Civil. Já em aulas
teóricas, os fiscais possuem relatórios com a relação de alunos e instrutores
que estarão em sala de aula e é possível identificar através de chamada oral se
todos os alunos estão presentes”, completa Mascellani.
Mais de mil fiscalizações em 2021
De
janeiro a dezembro de 2021, a equipe de fiscalização do
Detran.SP atingiu a marca de 1.047 vistorias realizadas em CFCs
(Centros de Formação de Condutores), Clínicas Médicas e Psicotécnicas, Bancas
de Exames Práticos e Teóricos.
O
Detran.SP reforça a importância do cidadão realizar a consulta dos
estabelecimentos credenciados no portal do Departamento de Trânsito antes de
efetuar qualquer serviço.
A busca pode ser feita em detran.sp.gov.br na aba de “Credenciados”. Caso a empresa não seja encontrada durante a pesquisa, o procedimento não deve ser realizado no local. Além disso, é de suma importância exigir sempre a nota fiscal do serviço que foi realizado.
Qualquer
suspeita de irregularidade deve ser denunciada à Ouvidoria do órgão, que pode
ser acionada pelo portal www.detran.sp.gov.br, ou diretamente no link: http://bit.ly/1ZfLWnf. O Detran.SP garante sigilo absoluto
ao denunciante.
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