Estão
circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se
vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele
público ou não? Acompanhe!
Uma
notícia recente divulgada que a Prefeitura de São Paulo promoveu em outubro as
primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A
notícia gerou uma alta repercussão e muitas notícias.
Pessoas
são demitidas dos seus cargos em São Paulo por não se vacinarem
A
assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois
funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três
respondem a um processo disciplinar por não terem se imunizado.
De
acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa
medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria.
Portanto,
o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário
Oficial de São Paulo.
É
permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?
O
servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta
da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em
matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a
não imunização contra a covid-19. Portanto, uma dispensa seria totalmente
ilegal.
Mesmo
sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se
vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso
não está na lei.
Além
disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de
trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência.
Ministério
do Trabalho proíbe dispensa de trabalhadores que não se vacinaram
O
servidor público que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 não pode ser
demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo
seletivo.
Essa
proibição está na Portaria 620
, publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Entretanto,
é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para
empresas privadas como para órgãos públicos.
De
acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra
qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa.
Portanto,
conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão do contrato de
trabalho do profissional, muito menos por justa causa.
O
ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele
tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante,
mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência.
O
motivo para demissão é que não vacinado coloque em risco a vida de quem não
está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação.
O
texto da portaria relata que o ministério do trabalho considera como
"prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em
processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por
justa causa de taxa da não apresentação da carteira de vacinação."
Além
disso, uma portaria ainda é que os empregadores podem realizar uma testagem
periódica dos seus colaboradores.
Mesmo
assim, somente se estabelece para assegurar a preservação das condições
sanitárias do ambiente de trabalho.
Para
caso de servidor público demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho
de acordo que ele seja reintegrado ao cargo público.São
Paulo já demitiu colaboradores
Mesmo
com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas
pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou
sobre a reintegração dos funcionários.
Como
o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais
não foram divulgados.
Concurso
na Paraíba não exige vacinação contra covid-19
No
concurso da Polícia Civil da Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da
vacinação para participação nas fases do certame.
Porém,
não será mais exigida a apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19
para realização das provas aos candidatos.
De
acordo com um dos membros da comissão, a lei foi divulgada no Diário Oficial
Estadual quando o edital já estava publicado e no período de aceitação de
inscrições.
As
inscrições foram iniciadas uma semana antes da aprovação da lei pela Assembleia
Legislativa da Paraíba e da sanção do governador da Paraíba.
As
informações repassadas à imprensa foram do delegado Hugo Lucena, que é membro
da comissão organizadora do certame.
Lucena
comunicou ainda que não haverá prorrogação das inscrições do concurso público.
A
seleção oferta 1.400 vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia,
Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial
Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para
ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba .
As
provas estão previstas para acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de
2022, de acordo com a ocupação escolhida no ato de candidatura.
Agnaldo
Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas
envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do
escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
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