Pesquisar no Blog

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?


Estão circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe!

 

Uma notícia recente divulgada que a Prefeitura de São Paulo promoveu em outubro as primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A notícia gerou uma alta repercussão e muitas notícias.


 

Pessoas são demitidas dos seus cargos em São Paulo por não se vacinarem

 

A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três respondem a um processo disciplinar por não terem se imunizado.

 

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria.

 

Portanto, o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo.


 

É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?

 

O servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a covid-19. Portanto, uma dispensa seria totalmente ilegal.

 

Mesmo sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei.

 

Além disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência.

 

Ministério do Trabalho proíbe dispensa de trabalhadores que não se vacinaram

 

O servidor público que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 não pode ser demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo seletivo.

 

Essa proibição está na Portaria 620 , publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Entretanto, é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para órgãos públicos.

 

De acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa.

Portanto, conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão do contrato de trabalho do profissional, muito menos por justa causa.

 

O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência.

 

O motivo para demissão é que não vacinado coloque em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação.

 

O texto da portaria relata que o ministério do trabalho considera como "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de taxa da não apresentação da carteira de vacinação."

 

Além disso, uma portaria ainda é que os empregadores podem realizar uma testagem periódica dos seus colaboradores.

 

Mesmo assim, somente se estabelece para assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho.

 

Para caso de servidor público demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho de acordo que ele seja reintegrado ao cargo público.São Paulo já demitiu colaboradores

 

Mesmo com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos funcionários.

 

Como o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados.

 

Concurso na Paraíba não exige vacinação contra covid-19

 

No concurso da Polícia Civil da Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da vacinação para participação nas fases do certame.

 

Porém, não será mais exigida a apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19 para realização das provas aos candidatos.

 

De acordo com um dos membros da comissão, a lei foi divulgada no Diário Oficial Estadual quando o edital já estava publicado e no período de aceitação de inscrições.

 

As inscrições foram iniciadas uma semana antes da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da sanção do governador da Paraíba.

As informações repassadas à imprensa foram do delegado Hugo Lucena, que é membro da comissão organizadora do certame.

 

Lucena comunicou ainda que não haverá prorrogação das inscrições do concurso público.

 

A seleção oferta 1.400 vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba .

 

As provas estão previstas para acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2022, de acordo com a ocupação escolhida no ato de candidatura.

 


Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados