Para
especialistas, questões vão de segurança para evitar crimes como lavagem de
dinheiro a classificação da forma jurídica dos criptoativos; no entanto, todos
concordam que manter liberdade do mercado é fundamental
À medida que os criptoativos chamam cada vez mais
atenção dos investidores, a regulação do mercado se torna pauta relevante não
só no Brasil, quanto no mundo. As autoridades financeiras dos Estados Unidos,
por exemplo, fizeram em maio a primeira reunião para discutir o assunto.
Enquanto isso, as Comissões de Valores Mobiliários (em inglês, U.S. Securities
and Exchange Commission, geralmente referida pela sigla SEC) e de Negociação de
Contratos de Futuros de Commodities do país começaram a trabalhar em soluções
para proteger os investidores.
No Brasil não existe um Marco Regulatório sobre o
mercado e os criptoativos podem adotar diferentes formas jurídicas, desde
moedas até mercadorias e valores imobiliários. Dependendo da classificação,
diferentes autarquias e normas regem essa relação. Hoje, três autarquias
exercem alguma influência nas empresas de cripto no país: a CVM, o Banco
Central e a Receita Federal. Assim, as empresas precisam se basear em
interpretações e opiniões jurídicas sobre as leis vigentes.
Mas os desafios são grandes: ao mesmo tempo que se
discute uma regulação não só para trazer mais segurança aos investidores, mas
principalmente para evitar crimes como lavagem de dinheiro e golpes, há uma
questão sobre o risco de perder a liberdade do mercado, já que o objetivo das
criptomoedas é justamente garantir liberdade para seus usuários e serem
descentralizadas.
Quatro especialistas abordaram os principais
desafios de regular esse mercado:
Para Diego Perez, Presidente da
Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e cofundador da SMU
Investimentos, é preciso haver um amplo debate entre o mercado,
a sociedade civil e os reguladores antes de se apresentarem regulamentos para
esse tipo de mercado. “É muito importante colocar essas três frentes na mesa
para que seja transmitido no novo regulamento algo que tenha adesão e funcione
de fato. Alguns itens não necessitam de regulamentação, outros, quando há a
necessidade, os ajustes devem ser pontuais”, explica.
“O mercado de cripto precisa ser regulamentado em
questões de combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou
outras situações que esse tipo de novidade tecnológica possa sofrer. Do ponto
de vista do que é um cripto ativo e qual agência reguladora deveria ser
responsável, há um cuidado especial, afinal, o que não precisa ser regulado,
deveria se manter assim, é o caso do Bitcoin, um ativo ou bem, sujeito a
direito civil de posse e propriedade. Já quando o ativo representa um acordo
mercantil, um contrato de investimento ou outro relacionamento financeiro, às
regulações de mercado de capitais e mercado de pagamentos precisam observar os
reais benefícios e regular os criptoativos de uma maneira que eles consigam
prosperar”.
Já para Carlos Russo, Chief Financial
Officer da Transfero, o primeiro desafio
passa pela classificação da forma jurídica dos criptoativos. “Enquanto países
como Portugal e Japão consideram os principais criptoativos como moedas, outros
países o consideram como um ativo financeiro. O fato do Brasil não considerar
criptoativos como o Bitcoin ou o Ethereum como ativos financeiros impossibilita
que fundos de investimento nacionais adquiram os mesmos em exchanges
brasileiras”.
“O segundo desafio passa pela forma de tributação.
Embora a IN 1.888 dê um passo-a-passo sobre como recolher tributos para pessoas
físicas, ainda há bastante incerteza quanto à contabilização dos criptoativos
por empresas brasileiras. Há também a questão das stablecoins, cujo valor é
pareado com moedas fiduciárias, e tokens de protocolos De-Fi, que podem possuir
características de valores mobiliários. Por fim, falta a definição de um órgão
regulador que supervisione as atividades das exchanges de criptomoedas no país
e quais obrigações são necessárias cumprir”, acrescenta.
Victor Henrique Martins Gomes - Head
Jurídico e Compliance na Foxbit
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