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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Quais os desafios regulatórios do mercado de criptoativos no Brasil?

Para especialistas, questões vão de segurança para evitar crimes como lavagem de dinheiro a classificação da forma jurídica dos criptoativos; no entanto, todos concordam que manter liberdade do mercado é fundamental


À medida que os criptoativos chamam cada vez mais atenção dos investidores, a regulação do mercado se torna pauta relevante não só no Brasil, quanto no mundo. As autoridades financeiras dos Estados Unidos, por exemplo, fizeram em maio a primeira reunião para discutir o assunto. Enquanto isso, as Comissões de Valores Mobiliários (em inglês, U.S. Securities and Exchange Commission, geralmente referida pela sigla SEC) e de Negociação de Contratos de Futuros de Commodities do país começaram a trabalhar em soluções para proteger os investidores. 

No Brasil não existe um Marco Regulatório sobre o mercado e os criptoativos podem adotar diferentes formas jurídicas, desde moedas até mercadorias e valores imobiliários. Dependendo da classificação, diferentes autarquias e normas regem essa relação. Hoje, três autarquias exercem alguma influência nas empresas de cripto no país: a CVM, o Banco Central e a Receita Federal. Assim, as empresas precisam se basear em interpretações e opiniões jurídicas sobre as leis vigentes. 

Mas os desafios são grandes: ao mesmo tempo que se discute uma regulação não só para trazer mais segurança aos investidores, mas principalmente para evitar crimes como lavagem de dinheiro e golpes, há uma questão sobre o risco de perder a liberdade do mercado, já que o objetivo das criptomoedas é justamente garantir liberdade para seus usuários e serem descentralizadas. 


Quatro especialistas abordaram os principais desafios de regular esse mercado:

Para Diego Perez, Presidente da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e cofundador da SMU Investimentos, é preciso haver um amplo debate entre o mercado, a sociedade civil e os reguladores antes de se apresentarem regulamentos para esse tipo de mercado. “É muito importante colocar essas três frentes na mesa para que seja transmitido no novo regulamento algo que tenha adesão e funcione de fato. Alguns itens não necessitam de regulamentação, outros, quando há a necessidade, os ajustes devem ser pontuais”, explica. 

“O mercado de cripto precisa ser regulamentado em questões de combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras situações que esse tipo de novidade tecnológica possa sofrer. Do ponto de vista do que é um cripto ativo e qual agência reguladora deveria ser responsável, há um cuidado especial, afinal, o que não precisa ser regulado, deveria se manter assim, é o caso do Bitcoin, um ativo ou bem, sujeito a direito civil de posse e propriedade. Já quando o ativo representa um acordo mercantil, um contrato de investimento ou outro relacionamento financeiro, às regulações de mercado de capitais e mercado de pagamentos precisam observar os reais benefícios e regular os criptoativos de uma maneira que eles consigam prosperar”. 

Já para Carlos Russo, Chief Financial Officer da Transfero, o primeiro desafio passa pela classificação da forma jurídica dos criptoativos. “Enquanto países como Portugal e Japão consideram os principais criptoativos como moedas, outros países o consideram como um ativo financeiro. O fato do Brasil não considerar criptoativos como o Bitcoin ou o Ethereum como ativos financeiros impossibilita que fundos de investimento nacionais adquiram os mesmos em exchanges brasileiras”. 

“O segundo desafio passa pela forma de tributação. Embora a IN 1.888 dê um passo-a-passo sobre como recolher tributos para pessoas físicas, ainda há bastante incerteza quanto à contabilização dos criptoativos por empresas brasileiras. Há também a questão das stablecoins, cujo valor é pareado com moedas fiduciárias, e tokens de protocolos De-Fi, que podem possuir características de valores mobiliários. Por fim, falta a definição de um órgão regulador que supervisione as atividades das exchanges de criptomoedas no país e quais obrigações são necessárias cumprir”, acrescenta. 

 


Victor Henrique Martins Gomes - Head Jurídico e Compliance na Foxbit

  

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