A pandemia
intensificou o trabalho à distância e com ele trouxe questões jurídicas a
resolver. Veja como a arquitetura pode ser a grande aliada para solucionar
essas questões
Adotar o home office foi uma alternativa encontrada
por muitas empresas como medida de segurança contra o novo coronavírus. Vários
trabalhadores deixaram de frequentar salas e escritórios para exercerem suas
funções em casa, usando, na maioria dos casos, a estrutura que possuíam em casa
como computador, telefone e internet.
Isso abriu uma discussão sobre quais Leis
Trabalhistas iriam reger esse novo modo de trabalho. Segundo Ana Carolina de
Souza Nogueira, advogada trabalhista do Escritório Nogueira Gontijo Sociedade
de Advogados, não existe uma lei específica para o home office nos moldes que
está sendo praticado durante a pandemia. “A recente Reforma Trabalhista
instituiu o teletrabalho que consiste no trabalho realizado à distância, feito
através do manejo de tecnologias da informação e de comunicação, e que não pode
ser confundido com o atual modo de trabalho remoto”.
De acordo com a advogada, a principal diferença
entre as duas categorias é que, no teletrabalho, o empregado não tem seus
horários controlados pelo empregador e, consequentemente, não recebem horas
extras. “Já o colaborador que trabalha em home office, mas não foi contratado
na modalidade teletrabalho e nem teve alteração contratual expressa para tal
modalidade, mantém o controle de horários, que pode ser realizado de forma
remota por meio de plataformas criadas com tal objetivo”.
Outro ponto amplamente discutido sobre o trabalho
em casa é referente à estrutura e aos custos para a realização das atividades.
Ana Carolina explica que quando se trata de teletrabalho, a responsabilidade
pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da
infraestrutura necessária e adequada à prestação do serviço remoto é acordada
entre empregador e empregado no momento do contrato de trabalho. “Já em relação
ao empregado que simplesmente trabalha em home office, seu contrato não permite
negociação, de modo que, partindo do princípio geral que quem arca com o ônus
da atividade é o empregador, compete a ele providenciar a estrutura de trabalho
remoto”.
Segundo a advogada, não existe uma norma
regulamentadora específica para o trabalho à distância, mas – em razão do
aumento de trabalhadores nesta condição – o Ministério Público do Trabalho
editou a Nota Técnica 17/2020, que traça diretrizes de saúde e segurança do
trabalho para a modalidade, e prevê como será efetivada a fiscalização de tais
condições. Caso o empregador não cumpra as normas, ele poderá ser autuado e
multado. “A inobservância das normas de saúde e segurança que venham a
efetivamente causar o adoecimento do empregado pode ocasionar processos
judiciais que levam à condenação do empregador ao pagamento de indenizações”.
Ana Carolina frisa que cabe ao empregador
proporcionar um ambiente ergonomicamente adequado e instruir o funcionário
quanto às precauções que devem ser tomadas para evitar doenças e acidentes de
trabalho, devendo o empregado assinar um termo de responsabilidade se
comprometendo a seguir as orientações. “O trabalhador deve ser instruído tanto
em relação à maneira como o mobiliário e equipamentos devem ser utilizados,
como também em relação a eventuais pausas que o empregado deve fazer, ginástica
laboral, entre outras rotinas”.
Cabe ainda ao empregador declarar todo o mobiliário
e equipamento fornecidos em contrato, assim como guardar as notas fiscais dos
mesmos e recibos de entrega, podendo também lançar mão de um profissional
habilitado, que vá até o local onde o trabalho está sendo prestado, para
verificar se as condições efetivas atendem às exigências legais como altura das
mesas, cadeiras e computador, apoio para utilização de teclados e mouse,
headsets, entre outros. “Para fiscalizar se o ambiente está adequado às
condições de trabalho, tanto funcionário quanto empresário podem se utilizar de
imagens ou mesmo testemunhas para demonstrar se está tudo conforme a lei
determina”.
A arquitetura como aliada
A arquitetura bem pensada pode ser uma grande aliada para resolver questões jurídicas trazidas pelo uso intenso do home office durante a pandemia Diego Rocha Fotografia |
Nesta pandemia, Maria Fernanda Silva de Oliveira, arquiteta do escritório Estúdio 4 Soluções, já perdeu a conta de quantos homes offices já realizou. “Alguns são feitos pelos próprios clientes, outros são realizados em parceria clientes e empresas e o terceiro é feito totalmente pelas empresas para os funcionários”, explica.
Independente de como é a forma de contratação do
serviço de arquitetura, o cuidado é o mesmo. “O local de trabalho deve ser, no
mínimo, igual ao oferecido pela empresa, porém a gente sempre vai além.
Oferecemos ergonomia, com a especificação de mobiliário adequado, um bom
projeto luminotécnico, temperatura ambiente confortável, mas também aconchego e
a preocupação que esse ambiente esteja em total sintonia com o restante da casa
porque isso também é importante para motivar e deixar os funcionários mais
felizes”, finaliza Maria Fernanda.
Maria
Fernanda - do Estúdio 4 Soluções: o local de trabalho deve ser, no mínimo,
igual ao oferecido pela empresa, cuidando para que o ambiente também esteja em
total sintonia com o restante da casa.
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