Especialista esclarece dúvidas e lista
algumas dicas para facilitar a declaração
A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 foi
prorrogada para 31 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber
mais de 32,6 milhões de declarações neste ano. Lembrando que quanto antes for
enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do
imposto, caso tenha direito.
Pensando neste momento de muitas dúvidas dos contribuintes, Márcia
Silva, gerente de desenvolvimento de negócios e investimentos na Sicredi Vale
do Piquiri Abcd SP/PR, esclarece dúvidas e lista algumas dicas para realizar a
declaração de forma tranquila.
Não
deixe para a última hora
Para os menos organizados, não deixe para realizar a declaração na
última hora. Caso o documento seja enviado após o prazo, o contribuinte deverá
pagar a primeira cota da multa pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais), gerado no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e as
seguintes cotas em débito automático.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário, investimentos aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2020 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Contribuintes que possuem bens avaliados acima de R$ 300 mil e tiveram receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural também devem declarar;
- Aqueles que realizaram operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no exterior, e/ou investiu em criptomoedas – a Receita Federal apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu;
- Para
quem é MEI (Microempreendedor Individual) são exercidos dois papéis para
este perfil, o de empresário e o de profissional. Cada um deles
envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto
para pessoa física como para pessoa jurídica.
Documentos necessários para fazer a declaração
- A declaração de seus rendimentos do ano
anterior, no caso, ano base 2020;
- Despesas médicas, odontológicas, escolares,
suas e de seus dependentes legais;
- Comprovantes de aluguéis, se for o caso;
- Doações a instituições com a possibilidade de
deduções legais;
- Comprovantes de contribuições de Previdência
Privada somente na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
- Comprovantes
de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no exterior.
“Não faça a declaração com pressa, pois é possível se confundir na hora de preencher todos os dados. Caso tenha dúvida, procure por um profissional especializado, para, assim, realizar a declaração de forma correta e não cair na malha fina. Se sua declaração for elegível para restituição, uma dica importante é usar o valor, ou parte dele, para investir, como em uma reserva de emergência. Em nosso site, disponibilizamos um manual com perguntas sobre aplicações financeiras e a declaração”, explica Márcia. O endereço para consulta é www.sicredi.com.br/irpf.
O que mudou durante a pandemia?
Neste ano, por conta da pandemia, aconteceram algumas mudanças em
relação à declaração. Por exemplo, quem recebeu o Auxílio Emergencial do
Governo em 2020, deverá declarar e devolver o valor, caso tenha recebido
valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020.
Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será
necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará
uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.
Sicredi Vale do Piquiri Abcd
PR/SP
Sicredi
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