Pesquisar no Blog

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Estelionato digital – O 171 virtual é crime com pena de até cinco anos de prisão

 Golpe da falsa reputação faz vítimas em todo País e transforma criminosos em pessoas “idôneas”. Fique atento!

 

       Em tempos de pandemia muitas atividades migraram para o virtual e as pessoas agora passam mais tempo conectadas; e o uso mais constante das redes escancarou o aumento dos cibercrimes, com números alarmantes.          

Fato é que apesar de serem aplicados em ambiente virtual, os crimes na internet são os mesmos aplicados na vida real, como estelionato, roubo, furto, crimes morais e patrimoniais que foram adequados para serem cometidos no ambiente cibernético. Parte dos crimes offline migraram para o online.


Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas, ressalta que os crimes virtuais acompanharam as mudanças que vivenciamos.  “O comportamento individual é constantemente remodelado pelas inovações. A organização tradicional da sociedade, com valores conhecidos, passa por mudanças e as leis abarcam a sociedade analógica e digital, o que trouxe uma série de novos desafios e questões ético-sociais”.


 

Crimes de estelionato são os mais praticados na modalidade virtual e são os que fazem mais vítimas


         O estelionato agora também é digital e os criminosos que atuam na internet usam de recursos ardilosos para conquistar suas vítimas, como monitorar os assuntos mais divulgados nas mídias e os mais comentados em aplicativos de mensagens e redes sociais. Ainda acompanham de perto o surgimento de novas tecnologias que facilitam a transferência e cobrança de valores. Esse monitoramento trouxe resultados para esses criminosos, segundo os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da SSP que indica que só o ano passado houve um crescimento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual no estado de São Paulo.


Ainda de acordo com o estudo da CEACrim, em 2019 foram contabilizados 1.492 crimes praticados no ambiente virtual, enquanto no ano passado esse número saltou para 5.441 casos. Dentre as ocorrências, grande parte estava relacionada ao estelionato digital, que passaram de 621 casos em 2019 para 3.215 golpes no ano passado.

A advogada, especialista em ações conjuntas e individuais voltadas às questões indenizatórias, lembra dos indivíduos chamados 171, em referência ao artigo do Código Penal que trata de estelionato. “O Artigo 171 do Código Penal que prevê: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis”. Fato é que ainda se faz referência à pessoa 171, ou seja, aquele indivíduo de pouca confiança ou que tínhamos que tomar cuidado. Onde eles estão? Nos dias atuais, como a sociedade, transitam no mundo físico e no ambiente digital”.

         Dra. Eliana Saad Castello Branco lembra ainda que o estelionato, digital ou não, é crime. “Quando qualquer indivíduo por sua ação objetiva obter, para si ou outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício ilusório ou meio fraudulento, estará cometendo o crime.  A vítima desse criminoso será qualquer pessoa que sofra com o ato. O objeto jurídico afetado por esse crime é o patrimônio da vítima e, o objeto material é a vantagem obtida ou a coisa alheia”, explica a especialista.

         O estelionato digital, até pela abrangência que o mundo virtual proporciona, faz mais vítimas, inclusive com a prática da falsa reputação. “Em um mundo cada vez mais orientado para o digital as interações acontecem por redes sociais. O estelionatário pode criar o golpe da falsa reputação, agindo com fraude e ardil para obter vantagem da vítima, podendo usar o golpe da falsa reputação nas redes sociais, com artifício de compra de seguidores, com montagem de fotos e vídeos para construir uma falsa autoridade. Também simula amizade com pessoas públicas retratadas, que tem reconhecida idoneidade perante o público, estes comportamentos servem para sustentar a reputação fake. É bom enfatizar que as pessoas interligadas por redes sociais se tornam mais vulneráveis e de fácil manipulação quando se deparam com falsas promessas de venda, pois até mesmo as provas sociais podem ser armação. O golpista virtual com falsa reputação vende para a vítima no contexto roda dos amigos virtuais, produtos e serviços inexistentes mediante pagamento”, alerta a advogada especializada em gente.

         Ela lembra que o estelionatário da falsa reputação se empenha em conhecer a vítima. “O criminoso faz pesquisas no perfil da vítima, afinal, ele tem acesso ao seu perfil, e se aproveita para criar uma amizade, já que ele tem acesso as fotos e publicações; assim procura criar vínculos e congruência com os seus valores, com único objetivo de obter proveito econômico da vítima”.


Nova realidade social pede uma ética digital

         Segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública) do Rio de Janeiro, os casos de golpe na internet ocorridos em ambiente digital tiveram um aumento de 11,8% dos casos para 24,3% durante o período de quarentena. Em Minas Gerais, dados da polícia civil indicam um aumento de 50% no número de crimes virtuais denunciados no ano de 2020.

         Dra. Eliana Saad Castello Branco enfatiza que um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva. “Cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais, assegurada no artigo 422, do Código Civil: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

          A advogada ainda alerta para a transformação do ilegal em “idôneo” no ambiente digital. “Noto que o mundo virtual propicia a transformação da pessoa com conduta criminosa em amigos dos amigos, e pode se tornar pessoa idônea e de reputação ilibada. O interessante também é que se você narrar que sofreu o crime de estelionato da falsa reputação, por vezes as pessoas conhecem o estelionatário e se surpreendem quando a vítima lamenta a perda de dinheiro na compra de produtos e serviços inexistentes”.

         Ela também alerta sobre os riscos de um ambiente favorável para a ação de um criminoso. “As redes sociais são um ambiente propício para construção e ação de estelionatário que apresenta no feed mensagens de valor, mas, que não se sustentam diante da realidade. Afinal, fazer retenção indevida de dinheiro por transações comerciais inexistentes é crime”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco. 

 

Saiba o que fazer caso você seja vítima de um golpe da falsa reputação na Interne

·         Ajuíze ação de indenização para recuperar o ptrejuízo material (dinheiro) e moral, se houver. As provas para juntar no processo serão o printscreen de telas, conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails etc. Guarde estes arquivos em um local seguro, para não os perder. Se possível, registre uma ata notarial, que declara a veracidade dos documentos e fatos digitais, para que possam ser utilizados como prova. Contudo, se o custo for elevado para converter as conversas do Whatsapp por ata notarial, as mensagens podem ser usadas como prova no processo, com a devida cautela.   

·         Faça um boletim de ocorrência do estelionato, que serve para formalizar a denúncia do caso, de modo que sejam iniciadas as investigações.

A dica é: previna-se. Consulte o site do Reclame Aqui, o site Escavador e o portal Jusbrasil, que aponta os processos judiciais contra a pessoa. Procure um advogado especializado, pois esse profissional certamente o orientará sobre a restituição dos prejuízos materiais e morais, se houver.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados