Golpe da falsa reputação faz vítimas em todo País e transforma criminosos em pessoas “idôneas”. Fique atento!
Em tempos de pandemia
muitas atividades migraram para o virtual e as pessoas agora passam mais tempo
conectadas; e o uso mais constante das redes escancarou o aumento dos
cibercrimes, com números alarmantes.
Fato é que apesar de serem
aplicados em ambiente virtual, os crimes na internet são os mesmos aplicados na
vida real, como estelionato, roubo, furto, crimes morais e patrimoniais que
foram adequados para serem cometidos no ambiente cibernético. Parte dos crimes
offline migraram para o online.
Eliana
Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das
questões humanistas,
ressalta que os crimes virtuais acompanharam as mudanças que vivenciamos.
“O comportamento individual é constantemente remodelado pelas inovações.
A organização tradicional da sociedade, com valores conhecidos, passa por
mudanças e as leis abarcam a sociedade analógica e digital, o que trouxe uma série de novos desafios e questões
ético-sociais”.
Crimes de estelionato são
os mais praticados na modalidade virtual e são os que fazem mais vítimas
O estelionato agora também é digital e os criminosos que atuam na internet usam
de recursos ardilosos para conquistar suas vítimas, como monitorar os assuntos mais divulgados nas mídias e os mais
comentados em aplicativos de mensagens e redes sociais. Ainda acompanham de
perto o surgimento de novas tecnologias que facilitam a transferência e
cobrança de valores. Esse monitoramento trouxe resultados para esses
criminosos, segundo os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal
(CEACrim), da SSP que indica que só o ano passado houve um crescimento de 265%
nos crimes praticados no ambiente virtual no estado de São Paulo.
Ainda
de acordo com o estudo da CEACrim, em 2019 foram contabilizados 1.492 crimes
praticados no ambiente virtual, enquanto no ano passado esse número saltou para
5.441 casos. Dentre as ocorrências, grande parte estava relacionada ao
estelionato digital, que passaram de 621 casos em 2019 para 3.215 golpes no ano
passado.
A advogada, especialista em ações conjuntas e
individuais voltadas às questões indenizatórias, lembra dos indivíduos chamados
171, em referência ao artigo do Código Penal que trata de estelionato. “O
Artigo 171 do Código Penal que prevê: “Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de
réis”. Fato é que ainda se faz referência à pessoa 171, ou seja, aquele indivíduo
de pouca confiança ou que tínhamos que tomar cuidado. Onde eles estão? Nos dias
atuais, como a sociedade, transitam no mundo físico e no ambiente digital”.
Dra. Eliana Saad Castello Branco lembra ainda que o estelionato, digital ou
não, é crime. “Quando qualquer indivíduo por sua ação objetiva obter, para si
ou outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício
ilusório ou meio fraudulento, estará cometendo o crime. A vítima desse
criminoso será qualquer pessoa que sofra com o ato. O objeto jurídico afetado
por esse crime é o patrimônio da vítima e, o objeto material é a vantagem
obtida ou a coisa alheia”, explica a especialista.
O estelionato digital, até pela abrangência que o mundo virtual proporciona,
faz mais vítimas, inclusive com a prática da falsa reputação. “Em um mundo cada
vez mais orientado para o digital as interações acontecem por redes sociais. O
estelionatário pode criar o golpe da falsa reputação, agindo com fraude e ardil
para obter vantagem da vítima, podendo usar o golpe da falsa reputação nas
redes sociais, com artifício de compra de seguidores, com montagem de fotos e
vídeos para construir uma falsa autoridade. Também simula amizade com pessoas
públicas retratadas, que tem reconhecida idoneidade perante o público, estes
comportamentos servem para sustentar a reputação fake. É bom enfatizar que as
pessoas interligadas por redes sociais se tornam mais vulneráveis e de fácil
manipulação quando se deparam com falsas promessas de venda, pois até mesmo as provas
sociais podem ser armação. O golpista virtual com falsa reputação vende para a
vítima no contexto roda dos amigos virtuais, produtos e serviços inexistentes
mediante pagamento”, alerta a advogada especializada em gente.
Ela lembra que o estelionatário da falsa reputação se empenha em conhecer
a vítima. “O criminoso faz pesquisas no perfil da vítima, afinal, ele tem
acesso ao seu perfil, e se aproveita para criar uma amizade, já que ele tem
acesso as fotos e publicações; assim procura criar vínculos e congruência com
os seus valores, com único objetivo de obter proveito econômico da vítima”.
Nova
realidade social pede uma ética digital
Segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública) do
Rio de Janeiro, os casos de golpe na internet ocorridos em ambiente digital
tiveram um aumento de 11,8% dos casos para 24,3% durante o período de
quarentena. Em Minas Gerais, dados da polícia civil indicam um aumento de 50%
no número de crimes virtuais denunciados no ano de 2020.
Dra. Eliana Saad Castello Branco enfatiza que um dos princípios fundamentais do
direito privado é o da boa-fé objetiva. “Cuja função é estabelecer um padrão
ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais,
assegurada no artigo 422, do Código Civil: “Art.
422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato,
como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
A advogada ainda alerta para a
transformação do ilegal em “idôneo” no ambiente digital. “Noto que o mundo
virtual propicia a transformação da pessoa com conduta criminosa em amigos dos
amigos, e pode se tornar pessoa idônea e de reputação ilibada. O interessante
também é que se você narrar que sofreu o crime de estelionato da falsa reputação,
por vezes as pessoas conhecem o estelionatário e se surpreendem quando a vítima
lamenta a perda de dinheiro na compra de produtos e serviços inexistentes”.
Ela também alerta sobre os riscos de um ambiente favorável para a ação de um
criminoso. “As redes sociais são um ambiente propício para construção e ação de
estelionatário que apresenta no feed mensagens de valor, mas, que não se
sustentam diante da realidade. Afinal, fazer retenção indevida de dinheiro por
transações comerciais inexistentes é crime”, completa Dra. Eliana Saad Castello
Branco.
Saiba o que fazer
caso você seja vítima de um golpe da falsa reputação na Interne
·
Ajuíze ação de indenização para recuperar o ptrejuízo material (dinheiro)
e moral, se houver. As provas para juntar no
processo serão o printscreen de telas, conversas
salvas em aplicativos de mensagens, e-mails etc. Guarde estes arquivos em um
local seguro, para não os perder. Se possível, registre uma ata notarial, que
declara a veracidade dos documentos e fatos digitais, para que possam ser
utilizados como prova. Contudo, se o custo for elevado para converter as
conversas do Whatsapp por ata notarial, as mensagens podem ser usadas como prova no processo, com a
devida cautela.
·
Faça um boletim de ocorrência do estelionato,
que serve para formalizar a denúncia do caso, de modo que sejam iniciadas as
investigações.
A dica é: previna-se.
Consulte o site do Reclame Aqui, o site Escavador e o portal Jusbrasil, que
aponta os processos judiciais contra a pessoa. Procure um advogado
especializado, pois esse profissional certamente o orientará sobre a
restituição dos prejuízos materiais e morais, se houver.
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