Instituto solicitou que autorização da operadoras de planos
de saúde para a realização dos testes para diagnóstico da Covid-19 seja
imediata
O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, solicitou para
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tome providências para
acelerar o processo de autorização, por parte das operadoras de planos de
saúde, da realização dos testes indicados para o diagnóstico da Covid-19.
A medida foi tomada após a entidade receber
reclamações de consumidores relatando demora na autorização ou negativa
injustificada no acesso a testes para a detecção da doença. O ideal seria que
neste período de pandemia o prazo para a autorização desses exames fosse
imediato.
“Existe um período ideal para a realização do
procedimento. Se o paciente procura o médico no segundo ou terceiro dia de
sintomas da doença e o plano de saúde autoriza só após 3 dias úteis, esse
período pode pode ser superior ao período ideal para o diagnóstico”, alerta a
coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
.
De acordo com o guia de manejo de pacientes de
Covid-19 do Ministério da Saúde, o período ideal para a realização do exame
RT-PCR, o mais indicado para diagnosticar a presença do vírus no organismo, é
entre o quarto e sexto dia de sintomas. Com a demora das operadoras, quando o
exame é autorizado já não está mais no melhor período para coleta. Isso gera
problemas nos processos de diagnóstico para o consumidor e também desperdício
para o sistema, causado pelas próprias operadoras.
Além disso, os dados da própria ANS mostram que o
problemas com teste de Covid-19 estão em segundo lugar do reclamações da agência.
Em uma análise feita pelo Idec nesses números revelam que em 90% as queixas dos
consumidores era procedentes, ou seja, que a demora ou a negativa eram
indevidas.
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