O estágio
é uma parceria entre o estudante, empresa e instituição de ensino, visando
a inserção do jovem no mercado de trabalho. Em muitos casos, o acordo conta
ainda com um agente de integração. Com a colaboração adequada de todas as
partes, muitos pessoas poderão ser inseridas com sucesso no mundo corporativo!
Por isso, é fundamental entender o papel das companhias concedentes.
Quem
abre vagas de estágio deve cumprir as obrigações previstas na legislação.
Segundo o art. 9º da Lei 11.788/08, o primeiro passo é celebrar o termo de
compromisso com a escola e o educando, zelando por seu cumprimento. Em seguida,
é necessário oferecer um ambiente corporativo em condições favoráveis às ações
de aprendizado.
Outra
regra é indicar um funcionário com formação ou experiência na área do aluno.
Assim, ele poderá orientar o mesmo, tornando-se um mentor. Além disso, é
exigido contratar um seguro contra acidentes pessoais para o jovem. Também
deve-se manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios da
modalidade de admissão.
Por
fim, carece-se enviar à escola ou faculdade, com periodicidade mínima de seis
meses, um relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário. Quando o
contrato terminar, é essencial entregar termo de realização do ato escolar
educativo com resumo das tarefas desenvolvidas e da avaliação de
desempenho.
Os
agentes de integração também têm a missão de assegurar a legalidade do estágio,
por isso, atente-se para as normas! Afinal, são 17.680.780 estudantes sonhando
com um futuro brilhante. Contribua com a transformação de vida deles, com os
negócios, com a educação e com o Brasil!
Seme Arone Junior - presidente da Abres - Associação Brasileira de
Estágios.
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