Uso indevido de aplicativos para envio de fotos ou mensagens pode
expor pacientes indevidamente, infringindo Código de Ética Médica
O sigilo médico é um princípio ético rígido,
amplamente observado e respeitado pelos médicos. Presente no dia-a-dia dos
profissionais, seja no consultório, nas clínicas ou hospitais, deve ser sempre
lembrado nas conversas entre colegas de profissão, durante suas aulas, e
seguido especialmente nestes tempos modernos de conversas digitais e redes
sociais.
Com
o avanço da tecnologia, os aplicativos aceleram cada vez mais os diálogos. As
redes sociais e os grupos de conversas confundem a autoria de imagens e
narrativas e a simples participação do profissional pode configurar falta
gravíssima, passível de punição.
"Nós,
médicos, não podemos descuidar de nossos princípios", alerta o Dr. Claudio
Barsanti, que é também advogado e sócio do escritório Barsanti, Vazquez
Advogados.
Mais do que um
princípio, o sigilo médico é resguardado no Código de Ética Médica como,
também, está protegido no Código Penal, que configura crime, em seu artigo 154,
'revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de
função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem'.
"Repassar
informação, ainda que por meio de mensagem, ou simplesmente participar de
grupos de WhatsApp nos quais são compartilhados segredos de pacientes, podem
trazer repercussões e sanções ético-administrativas cíveis e penais a todos os
profissionais envolvidos", alerta.
O segredo médico
pertence ao paciente, sendo o médico seu depositário e guardador, explica o Dr.
Claudio. "Este, poderá revelá-lo em situações muito especiais, como dever
legal, justa causa ou autorização expressa do paciente.".
Há algumas
situações especiais, nas quais o sigilo pode e deve ser quebrado, como, por
exemplo, quando o interesse
da coletividade se manifesta como maior que o interesse particular.
"O exemplo clássico é o da notificação compulsória de doenças
nas quais o médico, sabedor que seu paciente apresenta uma das patologias
listadas no rol dessas moléstias, deve comunicar, obrigatoriamente, sua ocorrência
aos devidos órgãos públicos."
Relação médico-paciente
A
relação médico-paciente é fortemente amparada em uma reciprocidade entre as
partes e esta interação tem, no sigilo médico, parte imperativa. O médico
confia que o paciente realize as condutas que lhes são passadas e o paciente
confia que tem, no médico, um profissional em quem pode confiar.
Para
que essa relação seja sempre preservada, sendo satisfatória para os dois lados
e, assim, evitando divergências entre médico e paciente, ambos devem estar
atentos à comunicação.
"Nem
sempre o que o médico diz é o que o paciente ouve, e vice-versa. Por isso, é
preciso ter cuidado e convicção de que a recepção das informações se deu de
forma adequada", orienta o Dr. Claudio.
Sigilo em defesa do médico
O
sigilo médico é fundamental para uma adequada relação médico-paciente,
existindo em favor de ambas as partes envolvidas. Entretanto, as informações
referentes à atenção médica prestada podem ser utilizadas quando, por exemplo,
houver uma demanda administrativa ou judicial contrária ao profissional.
"Nesta
situação, ele pode se utilizar dos dados de atenção do paciente para se
defender. Neste caso, o médico deve pedir, por meio de seu advogado, que seja
estabelecido o segredo de justiça, regra que já é presente em processos
éticos-administrativos".
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