O prazo para entrega da Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 - começa no dia 02 de março
e vai até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a
entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.
"Sempre recomendamos que as
pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área
específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração,
análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho
começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os
documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse
documento", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos.
Nas semanas que antecedem a abertura do
período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos
documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é
cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições
financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a
Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2020 e
informações necessários para o preenchimento (outras informações podem ser
encontradas no site da Confirp: http://confirp.com.br/irpf/):
Informes de Rendimentos
• Informes de Rendimentos de
instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de Rendimentos de Salários,
Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;
• Informes de Rendimentos de aluguéis
móveis e imóveis recebidos etc.;
• Informações e documentos de outras
rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre
outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de Rendimentos de
participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal
Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
• Documentos comprobatórios da venda e
venda de bens e direitos ocorridas em 2019.
Dívidas e ônus
• Documentos comprobatórios da
aquisição de dívidas e ônus no ano de 2019.
Rendas variáveis
• Controle de compra e venda de ações,
inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do
Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de Pagamentos de Plano de
Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em
geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação
(com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de
previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica
(apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a
prestadores de serviços.
Separar também informações gerais
• Nome, CPF, grau de parentesco e data
de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração
de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou
débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida
atualmente.
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