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terça-feira, 12 de novembro de 2019

MP extingue adicional de 10% de multa do FGTS pago por empresas

Alíquota extra já cumpriu sua finalidade desde 2012; empreendedor poderá utilizar o valor para outros investimentos
 

O fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrado das empresas pelo governo em caso de demissões sem justa causa foi incluído na Medida Provisória n.º 905, anunciada nesta terça-feira (12/11), como parte do programa que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o adicional significava mais um porcentual a ser pago pelo empregador, onerando a já delicada situação de caixa das empresas.

O empresariado, que arcava com um montante de R$ 6 bilhões anuais no pagamento da alíquota adicional, poderá aproveitar o investimento, auxiliar na recuperação da economia brasileira e estimular, assim, a abertura de novas vagas, por exemplo.

Até então, as empresas pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. À época, o Congresso aprovou o PL n.º 200/2012 para acabar com o adicional, mas foi vetado pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.

De acordo com a Entidade, a manutenção do adicional era um desvio de finalidade, já que o empresário não deveria ter de arcar com o valor para manutenção do orçamento da União – o que, atualmente, também envolve o cumprimento do teto de gastos na questão.



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