A
nova legislação moderniza a atividade veterinária, dando maior ênfase às boas
práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos
veterinários, ao mesmo tempo em que dá mais autonomia ao profissional em
definir os espaços e equipamentos utilizados na sua rotina. Os equipamentos de
anestesia, por exemplo, serão exigidos conforme o tipo de protocolo que o profissional
aplica. Os procedimentos cirúrgicos continuam permitidos apenas nos hospitais e
clínicas, porém alguns procedimentos ambulatoriais que necessitam de sedação do
paciente poderão ser realizados em consultório.
Consultórios,
clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários passam a seguir a Resolução nº 1275/2019 do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (24), que revoga a Resolução CFMV 1015/2012; e poderão
compartilhar a estrutura para comercializar produtos para usod animal, bem como
prestar serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso
independente; desde que respeitadas as boas práticas de higiene.
“Com
a nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para
constituírem seus estabelecimentos, mas, sobretudo, a sociedade, com a clareza
sobre os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento”, garante o
presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.
O
destaque dessa atualização é a definição das boas práticas voltadas ao bom
exercício profissional. “São orientações gerais que visam elevar as exigências
sobre higienização, conservação de instalações e equipamentos, e Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por exemplo, para garantir
padrão sanitário e de qualidade nos procedimentos”, explica Cavalcanti.
Os
estabelecimentos já registrados terão o prazo de 180 dias para se adequar à
nova Resolução. Confira os esclarecimentos técnicos sobre a resolução
elaborados pela Comissão Nacional dos Estabelecimentos Veterinários
(CNEV/CFMV).
O
QUE MUDOU PARA OS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA
COMENTÁRIOS
DA CNEV SOBRE A NOVA RESOLUÇÃO 1275/2019
A
COMISSÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS do CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA VETERINÁRIA, CNEV/CFMV, após 18 meses de árduos estudos,
discussões e pesquisas da legislação, inclusive de outros países, concluiu recentemente
a sua nova versão que foi amplamente debatida pelos Conselhos Regionais,
através da Câmara de Presidentes e também da plenária do CFMV, onde foi
aprovada.
Essa
demanda de alteração aconteceu através do gabinete da presidência do CFMV, em observância
à necessidade de modernização das normas para o funcionamento dos
estabelecimentos veterinários, quais sejam: ambulatórios, consultórios,
clínicas e hospitais veterinários.
A
seguir, a CNEV comenta os pontos mais importantes e cruciais das alterações e
incrementos da referida resolução.
Nas
disposições preliminares da Resolução 1275/2019 foram definidos termos como
animais de companhia, procedimentos ambulatoriais e estabelecimentos
veterinários.
Nos
ambulatórios veterinários foi definido os serviços que este estabelecimento
pode realizar com a clareza necessária para procedimentos que utilizem
sedativos e tranquilizantes. Não só nesse, mas em todos os outros
estabelecimentos, ficou patente a exigência de balança para pesagem de animais
e também a permissão para uso de sanitários de usos público, podendo ser
aqueles que integrem centros comerciais onde já existam banheiros
compartilhados.
A
partir do capitulo I e II que trata dos ambulatórios e consultórios
veterinários, estes foram separados distintamente para melhor interpretação das
normas. Em ambos, foi acrescentada a possibilidade da utilização de sedativos
ou tranquilizantes para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais,
mas permanecendo a proibição de procedimentos cirúrgicos.
No
capitulo III que trata das clínicas veterinárias, ficou mais clara a situação
daquelas que são ou não de atendimento 24 horas, com maior definição dos
equipamentos e ambientes exigidos.
No
capitulo IV, onde se fala dos hospitais veterinários, foram acrescentados
serviços diferenciados em relação às clínicas veterinárias como, por exemplo, a
exigência de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia,
e também equipamentos laboratoriais básicos para atendimento de emergências.
De maneira geral, esta nova resolução
atende alguns pontos controversos e que dificultavam a realização do negócio
veterinário. Por exemplo, a revogação da exigência do acesso independente para
pet shops e a revogação da exigência de várias salas para cada procedimento,
sendo que algumas poderão ser substituídas por ambiente adequado à atividade.
Nota-se
ainda nessa resolução que os estabelecimentos ficaram segmentados de acordo com
o nível de complexidade dos seus atendimentos.
Outro
ponto crucial é que houve um facilitador para o médico-veterinário autônomo
abrir seu consultório em pet shop, clínica ou hospital com responsabilidades
independentes.
A
CNEV acredita que foi dado um passo muito grande para a modernização da
atividade veterinária ligada a animais de companhia, elevando-se a exigência
quando essa era requerida e adequando alguns pontos desfavoráveis ao bom
exercício da profissão. Isso fica evidente no Titulo IV da resolução, que trata
das Disposições Gerais, e na qual foram acrescidos itens ligados a
procedimentos de boas práticas e que passam a ser exigências.
Com a
nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para
constituírem seus estabelecimentos, mas sobretudo, a sociedade.
CNEV/CFMV
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