Pesquisar no Blog

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Para FecomercioSP, aprovação da MP da Liberdade Econômica beneficia diretamente os empresários brasileiros


Para Entidade, as reduções de procedimentos administrativos e burocracias aumentam a liberdade de empreender e dá dinamismo aos pequenos negócios  


 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera positiva a aprovação da Medida Provisória (MP) n.º 881/2019, a chamada “MP da Liberdade Econômica”, pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (21). Atuando ativamente na representatividade de pequenos e médios empresários desde o nascimento da MP, que preza pela redução da intervenção do Estado no ambiente empresarial, a Entidade considera a medida um novo estímulo ao empresário em termos de investimentos, geração de empregos e aumento de autonomia, o que auxiliará na recuperação da economia brasileira.

A perspectiva do governo é que a medida provisória gere mais de 3 milhões de empregos e possa impactar no crescimento do PIB em mais de 7%, segundo o secretário-especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Para a FecomercioSP, no conjunto, as mudanças são positivas para o ambiente produtivo e de negócios, bem como para a relação e dinâmica empresarial, principalmente às empresas pequenas, que são os principais geradores de empregos. A medida beneficia ainda as novas empresas, em fase de amadurecimento das atividades, sempre tendo em vista que o ambiente deve ser oportuno à progressão de novo negócios.

A FecomercioSP orienta os empresários em relação às principais mudanças, sua aplicabilidade e providências práticas, conforme seguem:

Sobre a obrigatoriedade do registro de ponto apenas às empresas com mais de 20 trabalhadores, a Federação acredita que a alteração beneficiará principalmente as micros e pequenas empresas, dispensando o investimento em sistema eletrônico e afastando as obrigações acessórias para controle. Antes, as empresas com até 10 trabalhadores estavam dispensadas; agora, as empresas com até 20 funcionários também estão.

Para as empresas aderirem à nova norma, é necessária uma comunicação formal sobre essa mudança aos funcionários já contratados. Para os novos contratos, a dispensa será informada no ato da contratação. A MP também institui o ponto por exceção, ou seja, aquele que só é marcado quando existe jornada extraordinária. Para fazer o controle das horas extras, não há necessidade de um sistema especial. Elas podem ser registradas em qualquer uma das três modalidades de marcação de ponto: manual, mecânica ou eletrônica.

A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para empreendimentos de baixo risco retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa. A FecomercioSP orienta consulta à prefeitura da cidade onde a empresa está localizada, porque podem existir regras municipais sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. Além disso, a fiscalização é de competência das prefeituras, não do governo federal.

Sobre a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico, a Entidade acredita que o instrumento facilitará a anotação da carteira de trabalho pelo empregador, ofertando um procedimento seguro para escrituração e armazenamento dos dados dos empregados. O prazo antes previsto na CLT era curtíssimo, pois concedia apenas 48 horas para as empresas anotarem as alterações pertinentes a admissão e condições de trabalho dos seus empregados. O dispositivo deixa o processo mais razoável, e, com isso, as multas impostas às empresas se reduzirão.

Contudo, a FecomercioSP ressalta que o Ministério da Economia precisará regulamentar essa questão para determinar padrão, formato e novas diretrizes a respeito da CTPS digital. É importante o empresário estar atento a essa regulamentação para saber como funcionará a transição na prática.

A novidade do armazenamento digital de documentos públicos ou privados finalmente acompanha a evolução digital de documentos, podendo armazenar altíssimo volume de documentos – que ficam entulhados em grandes arquivos físicos – em apenas um seguro e eficaz arquivo digital. Em vez de exigir documentos em papel, a MP permite que o empresário apresente, para fins de fiscalização, documentos digitalizados. Alguns deles, porém, precisarão ser apresentados com um código de autenticação. Outro ponto tratado pela MP são os registros de atos societários nas juntas comerciais, que passarão a ser realizados predominantemente em meio eletrônico. Isso deve eliminar o longo processo de emitir o contrato em várias vias, dirigir-se ao cartório para protocolar e só depois retirar o documento físico na junta comercial.

Com desconsideração da personalidade jurídica, haverá maior proteção ao patrimônio pessoal do empresário, evitando cobrança desproporcional e lhe concedendo mais segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade empresarial. A alteração é pleito antigo dos empresários, pois, sempre que restavam débitos numa sociedade, ficavam à mercê da interpretação dos juízes. A mudança veio da jurisprudência consolidada dos tribunais, atribuindo a responsabilidade das dívidas àqueles sócios que atuarem com desvio da finalidade da atividade empresarial – ou com confusão patrimonial.

 A alteração na constituição de empresa limitada por uma ou mais pessoas possivelmente acarretará a formalização de novas sociedades, que, antes, não conseguiam cumprir com as exigências impostas pela lei civil, seja pelo capital social, seja pelo faturamento. Além disso, o procedimento de formalização deverá ser facilitado com a adoção de registro e armazenamento eletrônicos desses documentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados