"Precisamos
falar mais sobre o que é violência doméstica", afirma presidente da ADFAS
Mais de 12 mil
mulheres são agredidas diariamente no Brasil e 52% não denunciou o abuso
Os agressores, em sua maioria, são pessoas de confiança. O mesmo estudo mostrou que parcela significativa dos ataques parte do cônjuge/companheiro/namorado (23,8%), vizinho (21,1%), ex-cônjuge/ex-companheiro/ex-namorado (15,2%), pai (7,2%) e irmãos (4,9%).
Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva orienta que as vítimas de agressões, sejam elas físicas, morais ou psicológicas, procurem ajuda o mais rapidamente possível. "Devem procurar a Delegacia da Mulher de imediato, para evitar que os atos violentos se agravem, o que ocorre muitas vezes, não devem temer a Delegacia de Policia, devem temer o agressor, já que medidas protetivas estão previstas no ordenamento legal, como o afastamento do lar, a pensão alimentícia e o distanciamento do agressor sob pena de prisão, entre outras", afirma.
Caso a violência tenha ocorrido por meio de pressão psicológica ou grave constrangimento, a orientação é reunir provas como mensagens recebidas ou testemunhas que tenham presenciado as ações. Também se a agressão física por de natureza leve, a prova testemunhal é indispensável. Em caso de violência física que provoque lesão, a mulher será encaminhada ao exame médico, pela Delegacia de Polícia.
"Precisamos falar mais sobre o que é violência doméstica, pois as mulheres, muitas vezes, estão tão inseridas nesse ciclo de violência que não conseguem mais distinguir o que é uma relação saudável e uma abusiva. Os agressores são persuasivos, eles fazem com que as suas parceiras se sintam diminuídas, incompetentes, frágeis e inseguras e, o pior de tudo, elas ficam altamente vulneráveis. A falta de denúncia faz com que o agressor pense que tem o poder de ferir a vítima sem receber punição", ressalta a especialista.
Números
- Nos últimos 12 meses, 12.873
mulheres foram agredidas por dia.
- 76,4% das mulheres que
sofreram violência afirmam que o agressor era alguém conhecido
(crescimento de 25% em relação a 2016).
- Dentre as que relataram
alguma forma de agressão, 42,6% têm entre 16 a 24 anos.
- 59% das pessoas disseram já
ter visto uma mulher ser agredida física ou verbalmente.
- 37% disseram ter visto
homens humilhando, xingando ou ameaçando namoradas, ex-namoradas, mulher
ou ex-mulheres, companheiras ou ex-companheiras.
O que diz a lei
Segundo a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º, dispõe que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito doméstico. Entre as medidas de urgência e assistenciais estão o afastamento do suposto agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.
"Caso a mulher sinta que
sua integridade física e psíquica esteja em perigo, pode solicitar a aplicação
de medidas protetivas, asseguradas pela Constituição", indica Regina
Beatriz.
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