Durante importantes
datas do comércio, como o Dia do Consumidor, consumidores devem ficar mais
atentos
Na
sexta-feira (15/3) é celebrado o Dia do Consumidor. Embora seja um momento
sugestivo para compras, a população brasileira deve ficar atenta aos direitos.
Por exemplo, o cidadão pode denunciar maquiagem de preços? Antes de mais nada,
é necessário entender o que é esta técnica.
A
ferramenta em questão é utilizada por lojistas que tem como objetivo elevar o
valor original de um produto semanas antes de uma grande liquidação, com
posterior redução do custo do objeto, voltando ao que era aplicado antes do
acréscimo.
Segundo
o advogado especialista em direito do consumidor, Rômulo Brasil, a pessoa que,
em tese, observar a variação de preço ou tiver sido lesada, deve recorrer a
entidades de defesa do consumidor e a profissionais que possam defender seus
direitos no Judiciário.
“A
falsa existência de promoções deve ser informada aos órgãos competentes, pois
se trata de uma publicidade enganosa. É preciso cuidado e observar algumas
práticas que lesam o consumidor”, destaca.
O
advogado ressalta também que o cidadão ludibriado precisa reunir todos os
comprovantes de pagamento, faturas de cobranças, reclamações realizadas,
propagandas impressas e até “prints” de aviso de promoções na internet e redes
sociais.
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