O Leão trouxe muitas novidades em 2019. A entrega, que este ano terá início no
7 de março e irá até o último dia de abril, terá de contar a partir de agora
com os CPFs de todos os dependentes, independentemente de idade. Ou seja: seu
bebê já vai nascer contribuinte. Enquanto esta não é a única mudança, é talvez
a que mais chame a atenção. Confira abaixo quais serão as outras novidades da
Declaração de Imposta de Renda de 2019 e algumas dicas para não cair na malha
fina.
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– Quem tem que declarar o IR? Aqui, as regras não mudaram muito: quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2018 deve contribuir.
Há também outras regras, como quem tinha a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00, ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
2 – Alíquota efevita: diferentemente dos outros anos, o brasileiro verá
ao lado do imposto a restituir ou a pagar sua alíquota efetiva do imposto.
3 – Declaração dos bens: a partir deste ano, será obrigatório informar
os detalhes dos bens na declaração IRPF.
Além
destas mudanças, fique atento às seguintes dicas para não se dar mal no IR:
1 – Confira a digitação: é muito normal confundir algumas teclas do
computador e enviar documentos errôneos para a receita. Confira tudo com muito
cuidado.
2 – Renda Variável: é necessária a declaração das negociações com valor de
venda maior a R$20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com
criptomoedas. Não se esqueça deste quesito!
3 – Doações: verifique que sua doação seja regulamentada pela Receita Federal.
A legislação só admite doações aos fundos controlados por Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacionais.
Sabendo estas regras para a Declaração do Imposto de Renda, você minimiza suas
chances de levar uma mordida do Leão este ano. Em caso de dúvidas, não hesite:
procure um profissional da área para te auxiliar!
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