É permitido aos
cônjuges ou companheiros que façam a declaração em conjunto ou em separado,
seguindo o que for mais conveniente.
Declaração em conjunto
é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos,
inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade
ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo e supre a obrigatoriedade
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito
o outro cônjuge.
Já na declaração
separada cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos
próprios e, se for o caso, 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns
(como por exemplo imóveis alugados) compensando 50% do imposto pago ou retido
sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a
retenção ou efetuado o recolhimento; ou um dos cônjuges inclui na sua
declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos
bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte.
Em geral quando ambos
os cônjuges têm rendimentos tributáveis e deduções, é mais interessante que a
declaração seja feita em separado para que cada um se beneficie da menor faixa
de tributação de imposto de renda.
Já, a entrega da
declaração em conjunto pode ser interessante, se um dos cônjuges ou companheiro
não tiver renda ou tiver baixo rendimento, mas possuir altos valores de
deduções.
Na verdade, apresentar
a declaração em conjunto ou em separado, é uma questão de planejamento
tributário aceito pela Receita Federal do Brasil, desde que seja feito dentro
dos padrões legais.
“É importante simular
as duas situações e fazer sua própria análise, pois o programa da receita te dá
o resultado tributário de ambas as formas de apresentação”, afirma Andréa
Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Sage Brasil
http://www.sage.com/
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