Maior
data do varejo do primeiro trimestre, segundo o levantamento do Google, o Dia
do Consumidor vem ganhando relevância entre o público e o mercado.
Com a
promessa de descontos e promoções, que não se resumem mais em um dia, mas em
uma semana, mais de 81% dos brasileiros afirmam que desejam aproveitar a
celebração do dia para comprar.
De
acordo com a pesquisa do Google, as principais lojas virtuais do Brasil têm 13
milhões de visitas a mais nesses dias, e os downloads de aplicativos de
varejistas crescem por volta de 26%.
Com
toda essa procura, a advogada especialista em direito do consumidor, Lillian
Salgado alerta para os direitos que todo consumidor tem e provavelmente não
sabe e dá dicas para não cair em golpes nas grandes promoções da época.
Cobrança
indevida deve ser devolvida em dobro
De
acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o valor pago a mais
na compra de determinado produto ou serviço deve ser devolvido em dobro. Ex:
Uma conta de R$100 foi cobrado R$150, ele tem direito de receber de volta não
só os 50, mas 100 reais.
Não
existe valor mínimo para compra com cartão
Valor
mínimo para pagar com o cartão não pode ser exigido. A compra com cartão de
crédito, caso não seja parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar a
mais é uma prática abusiva, fere o inciso V do artigo 39 do CDC.
Pode
haver desistência de compra feita pela internet
De
acordo com o artigo 49 do CDC, seja por qual motivo for, o consumidor pode
desistir da compra pela internet e pelo telefone em até sete dias corridos.
Lillian Salgado destaca que, a contagem do prazo começa a partir do dia
posterior à contratação ou recebimento do produto.
É
permitido suspender serviços sem custo
Uma
vez por ano o consumidor pode suspender serviços de TV a cabo, telefone fixo e
celular, água e luz sem custo. No caso de telefonia, a suspensão pode ser até
120 dias. Luz e água não existe prazo máximo, mas para religar o cliente
precisará pagar.
Preços
e informações dos produtos devem ser sempre expostos
O
artigo 6 do parágrafo terceiro do CDC defende que todo produto ou serviço deve
ter informação adequada e clara, com especificação de quantidade,
característica, composição, tributo, qualidade e preço. Os riscos que
apresentam também devem ser apresentados.
O
fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período
de garantia
O
CDC defende que os fornecedores respondam por defeitos de qualidade ou
quantidade, que tornem os produtos inadequados pelo consumo ou mais baratos. Em
caso de problemas aparentes em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor
tem até 30 dias para reclamar. Nos duráveis, o prazo é até 90 dias.
“O
consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do
produto, não apenas durante o período de garantia”, explica Lillian.
Se
a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos de
forma gratuita
Chamadas
sucessivas feitas de celular para um mesmo número são consideradas uma única ligação
para efeito de tarifação, desde que sejam refeitas no intervalo máximo de 2
minutos entre os mesmos números.
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