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quinta-feira, 14 de março de 2019

7 dicas para aproveitar o dia do consumidor


 Especialista em direito do consumidor, Lillian Salgado alerta para cuidados para não cair em golpes numa das maiores datas do comércio


Maior data do varejo do primeiro trimestre, segundo o levantamento do Google, o Dia do Consumidor vem ganhando relevância entre o público e o mercado. 

Com a promessa de descontos e promoções, que não se resumem mais em um dia, mas em uma semana, mais de 81% dos brasileiros afirmam que desejam aproveitar a celebração do dia para comprar. 

De acordo com a pesquisa do Google, as principais lojas virtuais do Brasil têm 13 milhões de visitas a mais nesses dias, e os downloads de aplicativos de varejistas crescem por volta de 26%.

Com toda essa procura, a advogada especialista em direito do consumidor, Lillian Salgado alerta para os direitos que todo consumidor tem e provavelmente não sabe e dá dicas para não cair em golpes nas grandes promoções da época.


Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o valor pago a mais na compra de determinado produto ou serviço deve ser devolvido em dobro. Ex: Uma conta de R$100 foi cobrado R$150, ele tem direito de receber de volta não só os 50, mas 100 reais.


Não existe valor mínimo para compra com cartão

Valor mínimo para pagar com o cartão não pode ser exigido. A compra com cartão de crédito, caso não seja parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar a mais é uma prática abusiva, fere o inciso V do artigo 39 do CDC.


Pode haver desistência de compra feita pela internet

De acordo com o artigo 49 do CDC, seja por qual motivo for, o consumidor pode desistir da compra pela internet e pelo telefone em até sete dias corridos. Lillian Salgado destaca que, a contagem do prazo começa a partir do dia posterior à contratação ou recebimento do produto.


É permitido suspender serviços sem custo

Uma vez por ano o consumidor pode suspender serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso de telefonia, a suspensão pode ser até 120 dias. Luz e água não existe prazo máximo, mas para religar o cliente precisará pagar.



Preços e informações dos produtos devem ser sempre expostos

O artigo 6 do parágrafo terceiro do CDC defende que todo produto ou serviço deve ter informação adequada e clara, com especificação de quantidade, característica, composição, tributo, qualidade e preço. Os riscos que apresentam também devem ser apresentados.


O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia

O CDC defende que os fornecedores respondam por defeitos de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos inadequados pelo consumo ou mais baratos. Em caso de problemas aparentes em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para reclamar. Nos duráveis, o prazo é até 90 dias.

“O consumidor tem direito à reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto, não apenas durante o período de garantia”, explica Lillian.


Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos de forma gratuita

Chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número são consideradas uma única ligação para efeito de tarifação, desde que sejam refeitas no intervalo máximo de 2 minutos entre os mesmos números.



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