Especialista do
Nakano Advogados Associados ressalta os direitos dos consumidores que optaram
por contratar planos de saúde privados
O Dia do Consumidor é celebrado internacionalmente
no dia 15 de março pois, nessa data, o então presidente dos Estados Unidos,
John Kennedy, enviou ao Congresso Americano um discurso contendo os principais
direitos do consumidor, a seguir: 1. O direito à segurança - de ser protegido
contra a comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida. 2. O
direito de ser informado - de ser protegido contra informação, publicidade,
rotulagem ou outras práticas que sejam fraudulentas, enganosas, ou
grosseiramente falaciosas, e que sejam a ele dadas todas as informações das
quais precisa para fazer uma escolha adequada. 3. O direito de escolha - ser
assegurado, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e
serviços a preços competitivos; e nas indústrias em que a concorrência não é
viável, que a regulamentação governamental seja efetiva, devendo também haver
garantia de qualidade e serviço satisfatórios a preços justos. 4. O direito de
ser ouvido - para se ter a certeza de que os interesses dos consumidores
receberão consideração completa e favorável na formulação das políticas de
Governo, e também tratamento justo e rápido em seus tribunais administrativos.
A referida mensagem é considerada um grande marco histórico na luta pelos
direitos dos consumidores nos Estados Unidos e em outros países. A data passou
a ser considerada o Dia Internacional do Consumidor e no Brasil, a partir da
Lei n. 10.504, de 08 de julho de 2002, como Dia Nacional do Consumidor. Esses
direitos são a base do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulga
anualmente o seu ranking de atendimentos. De acordo com a última classificação
divulgada, o setor de planos de saúde, pelo sexto ano consecutivo, é o campeão,
com 23,4% das dúvidas e reclamações recebidas pelo Instituto.
No final de 2018, a ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) suspendeu 17 planos de saúde de três operadoras. De acordo com o
Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, a suspensão foi realizada
por causa das constantes queixas sobre a cobertura assistencial. Segundo a ANS,
a medida impede apenas a realização de vendas para novos clientes. Os 156,6 mil
já beneficiários destes planos não serão afetados.
Já o site Reclame Aqui divulgou que até novembro de
2018, foram registradas 51,5 mil reclamações. Em 2017, no mesmo período, foram
47,5 mil reclamações envolvendo os planos de saúde.
Confira o ranking das principais queixas dos
consumidores, no segmento de planos de saúde no Brasil, divulgado em novembro
de 2018 pelo Reclame Aqui e comentado pela Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do
Nakano Advogados Associados, especialistas em Direito à Saúde Humana e Animal:
Cobrança indevida
O índice de reclamações em 2018 foi de 13,4% e
lidera o ranking de reclamações do setor. Após apresentar a queixa ao plano de
saúde, o retorno deverá vir em até 5 dias úteis, mas caso não seja apresentada
uma solução, a operadora pode responder por um processo administrativo. "A
Resolução Normativa nº 337 da ANS garante que, quando comprovado que o valor da
fatura apresentado é irregular, a apuração do processo apenas será arquivada em
caso de ressarcimento aos consumidores", afirma a Dra. Tatiana.
Dificuldade para agendamento de exames/consultas
A contratação de um plano de saúde por vezes
frustra os consumidores que buscam por atendimento ágil e de qualidade. E a
dificuldade para agendar exames e consultas ocupa a segunda posição do ranking,
sendo responsável por 12,3% das reclamações. As operadoras de saúde possuem
prazos estipulados para oferecer o atendimento para cada tipo de atendimento
(consultas, internações, procedimentos de baixa e alta complexidade, entre
outros), as clínicas, hospitais e médicos não são obrigados a oferecer os
serviços no mesmo prazo. "A operadora deve garantir acesso a pelo menos um
profissional, clínica ou hospital, que realize os procedimentos necessários,
dentro do prazo determinado pela ANS, conforme a resolução normativa RN nº
259", ressalta a especialista.
Demora para autorização de consultas/exames e
cirurgias
A demora dos planos de saúde para autorizar
consultas, exames e cirurgias representa 10% das queixas dos consumidores. O
prazo estipulado pela ANS prevê que a autorização de consultas seja ágil.
Exames e cirurgias, por se tratarem de atendimentos mais específicos e de maior
complexidade, já possuem um prazo maior para serem realizados, mas algumas
operadoras de planos de saúde desrespeitam os prazos determinados e dificultam
a autorização. "As burocracias criadas pelas operadoras dos planos de
saúde ferem as normas estipuladas pela ANS e o diagnóstico tardio pode colocar
em risco a vida de diversos pacientes", comenta a Dra. Tatiana.
Rede credenciada/descredenciamento
Mais de 6,4% dos consumidores registraram
reclamações envolvendo a rede credenciada e o descredenciamento de
profissionais, laboratórios, clínicas e hospitais. Muitas vezes, os pacientes
são informados abruptamente sobre o descredenciamento, mas há regras claras, os
consumidores devem ser previamente avisados, com a substituição por outro
atendimento de nível equivalente.
As operadoras devem comunicar o descredenciamento
com 30 dias de antecedência. De acordo com a Dra. Tatiana, "Caso o
paciente esteja internado e o descredenciamento ocorrer por iniciativa do plano
de saúde, o hospital deve manter a internação e a operadora será responsável
pelos custos até a alta hospitalar", atesta.
Mau atendimento
6,3% das reclamações são focadas no mau atendimento
dos planos de saúde, o que representa mais de 5 mil queixas de consumidores.
"Na tentativa de se desvencilhar do atendimento precário do sistema de
saúde público, as pessoas investem em planos de saúde privados, mas nem sempre
é uma aposta certeira", comprova a Dra. Tatiana.
Dra.
Tatiana Viola de Queiroz – Advogada do escritório Nakano Advogados
Associados, Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito
Bancário, Pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, Coordenadora no
escritório Nakano Advogados Associados, integrante da Comissão de Saúde Pública
da OAB, Palestrante e Professora da OAB – Seção de São Paulo.
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