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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Lei dos distratos traz segurança aos negócios imobiliários, comemora o SindusCon-SP


Sancionada, nova legislação dispõe sobre obrigações de vendedores e compradores de imóveis

O presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, manifestou satisfação com a sanção presidencial à nova Lei dos Distratos.


“Nos negócios imobiliários, agora ficaram definidas com precisão as obrigações das partes e os ressarcimentos devidos nos casos de desistência do comprador do imóvel novo e de atraso na entrega da obra pelo vendedor. Será reinstituído o equilíbrio na comercialização dos empreendimentos imobiliários, dando segurança jurídica para construtoras e incorporadoras continuarem concretizando o maior sonho das famílias brasileiras: a casa própria”, comenta o presidente do sindicato.

Nos últimos anos, o setor imobiliário vinha sendo afetado pela ausência de uma legislação que estabelecesse regras claras em relação às responsabilidades pelos distratos de aquisição de imóveis novos. Dezenas de milhares deles ocorreram nos últimos quatro anos.

Em função desta ausência, o retorno à construtora ou incorporadora desses imóveis que já haviam sido vendidos provocou prejuízos generalizados. As famílias compradoras deixaram de realizar o sonho da casa própria.

As empresas se prejudicaram: amargaram desequilíbrio econômico-financeiro nos empreendimentos imobiliários, precisaram ressarcir os adquirentes, manter compromissos já assumidos e arcar com novas despesas para conseguir vender outra vez as unidades habitacionais.

Ao serem obrigadas a aceitar de volta grande número de unidades habitacionais e a devolverem aos compradores um expressivo volume de recursos, muitas construtoras e incorporadoras precisaram adiar novos lançamentos até conseguirem reduzir seus estoques.

Por isso, os distratos contribuíram para diminuir o volume de novas obras e, junto com a crise, alimentaram o desemprego de mais de 1 milhão de pessoas na indústria da construção.

Na ausência de uma diretriz legal, as divergências entre compradores e vendedores sobre os valores a serem devolvidos levaram à judicialização dos processos. Sentenças distintas foram proferidas para cada caso e milhares de recursos levaram os processos a instâncias superiores. Tudo isto criou mais insegurança jurídica para os investidores, onerando e desgastando tanto as empresas como os clientes.

“A nova legislação estabelece com clareza as obrigações de todos, o que deverá reduzir expressivamente o número de distratos e ações judiciais”, destacou Romeu Ferraz
.


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