Previdência Social e as Propostas dos Principais
Presidenciáveis e os Reflexos e Possíveis Desdobramentos no Âmbito Jurídico
Faltando
poucos dias para as eleições, o advogado previdenciarista, Marcio Alexandre
Cavenague, do escritório Küster Machado Advogados, analisou as principais
propostas dos candidatos presidenciáveis quanto ao tema da Previdência Social,
destacando os possíveis desdobramentos da eventual reforma no âmbito jurídico,
principalmente, por conta dos mecanismos constitucionais que salvaguardam os
direitos sociais de todos os cidadãos.
Confira
o levantamento sucinto das propostas, que foram extraídas dos respectivos
planos de governos e também dos posicionamentos externados nos principais meios
de comunicação:
JAIR BOLSONARO:
O plano de governo do Candidato do PSL não contempla nenhum capítulo
destinado à questão da previdência social, apenas fazendo menção ao déficit dos
regimes de previdência em tópico destinado a economia.
No entanto, pelo que se depreende do noticiário, o candidato Jair
Bolsonaro se diz contra a reforma apresentada antes pelo Governo Temer, por
entender que essa seria “grande demais”, preferindo um estudo para propor
mudanças por etapas, ou seja, de forma gradual, priorizando o combate aos
privilégios.
Por sua vez, recentemente o economista Paulo Guedes, virtual Ministro da
Fazenda do Governo Bolsonaro, defendeu a criação de um imposto semelhante a
antiga CPMF, o qual seria batizado como Contribuição Previdenciária e seria
destinada ao financiamento do INSS. Defende ainda que a previdência social
passaria para um modelo de capitalização, ou seja, o trabalhador receberia em
sua futura aposentadoria os mesmos recursos que são recolhidos hoje pelo
sistema sobre seu salário, algo muito similar a previdência privada,
decretando-se o fim do modelo atual contributivo em que tanto o trabalhador
como o empregador contribuem para previdência social para financiar a
aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
FERNANDO HADDAD:
O plano de Governo do candidato do PT traz um tópico destinado à questão
da Previdência Social denominado Promover o Equilíbrio e Justiça
Previdenciária, sendo que basicamente o presidenciável defende assegurar a
sustentabilidade econômica do sistema previdenciário mantendo sua integração
conforme definido na Constituição com a Seguridade Social, refutando qualquer
reforma contrária aos interesses do povo.
O equilíbrio das contas de Previdência seria possível com a retomada da
criação de empregos, da formalização de todas as atividades econômicas e de
ampliação da capacidade de arrecadação, assim como combate a sonegação. Ao
mesmo passo, o plano sinaliza para o combate aos privilégios e ainda para a
convergência entre os regimes próprios da União, dos Estados e dos Municípios
para o regime geral.
CIRO GOMES:
O Plano de Governo do Candidato Ciro Gomes contempla a questão
previdenciária, com a implementação de um sistema previdenciário multipilar
capitalizado, em que o primeiro pilar, financiado pelo Tesouro, seria dedicado
às políticas assistenciais; o segundo pilar corresponderia a um regime
previdenciário de repartição com parâmetros ajustados em relação à situação
atual; e o terceiro pilar equivaleria a um regime de capitalização em contas
individuais.
Ademais, seria discutida a introdução de idades mínimas diferenciadas
por atividade e gênero, refutando a ideia de que homens e mulheres devem se
aposentar com a mesma idade e de que o sistema de funcionários públicos deve
ser diferente do regime geral (INSS).
GERALDO ALCKMIN:
O Plano de Governo do candidato tucano, de forma bem breve, apenas
menciona a criação de um sistema único de aposentadoria, igualando direitos e
abolindo privilégios.
No mais, em outros meios de comunicação, defendeu uma reforma concentrada no fim dos privilégios do
setor público, com a adoção de um sistema igual para todos os setores baseado
em um teto geral e em regime de capitalização. Aduz que quem quiser se
aposentar com um valor acima do teto público (que hoje é de 5.645 reais),
poderá, pagando um valor complementar.
MARINA
SILVA:
A Candidata Marina Silva, em seu plano de governo no capitulo destinado
as reformas estruturais, aborda a questão da Previdência Social ressaltando o
déficit e os riscos da continuidade do modelo atual num futuro próximo.
Nesse contexto, propõe a reforma da previdência que inclua a definição
de idade mínima para aposentadoria, seguindo uma tendência mundial, com prazo
de transição que não prejudique quem está prestes a se aposentar; eliminação
dos privilégios de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social que ingressaram
antes de 2003 e um processo de transição para sistema misto de contribuição e
capitalização, a ser implementado com responsabilidade do ponto de vista
fiscal.
Destaca, por fim, a adoção de medidas rigorosas visando incrementar os
esforços para reduzir a inadimplência da contribuição das empresas, combater as
fraudes e promover a total transparência dos dados da Previdência e Seguridade
Social.
Segundo
Dr. Cavenague, nesse cenário evidente que o assunto da previdência social é
bastante sensível, sendo que as mudanças anunciadas pelos candidatos,
principalmente as mais radicais, “exigem profundas reformas na legislação
atual, inclusive no texto constitucional, levando inexoravelmente a necessidade
de aderência máxima do Congresso Nacional para aprovação de emendas ao texto
constitucional”, explica.
Nessa
seara, por exemplo, algumas propostas ventilam, seja de forma total ou mesmo
híbrida, o fim do modelo da previdência social de forma geral e de caráter
contributivo. “Isso colide frontalmente com o disposto no art. 201, caput, da
Constituição Federal, sem se esquecer ainda que nesse tema o Brasil, mediante a
Carta Magna de 1988, aderiu aos pactos e convenções internacionais que
sancionam e asseguram direitos sociais, vedando a regressão desses direitos,
exceto se comprovada a necessidade de reforma”, comenta.
O
advogado diz ainda que a questão do déficit na previdência social, qual em
linha de princípio parece ser a causa motriz das propostas de reformas, ainda é
um assunto a ser debatido no cenário político do país. “Isso porque não se tem
notícia de que o Brasil tenha se socorrido dos mecanismos internacionais
previstos nas convenções, nas quais aderiu pela própria Constituição de 1988,
para estudos técnicos quanto ao déficit na previdência que apontem
necessariamente para reformas de cunho regressivos quanto aos direitos
sociais”, destaca.
Nesse aspecto, diz que certo é de que a depender das
propostas, se implementadas, num futuro próximo, as mudanças encabeçadas pelo
novo Chefe do Executivo poderão ser rediscutidas judicialmente, graças aos
mecanismos constitucionais existentes, por exemplo, o controle da
convencionalidade, expediente processual responsável por garantir a aplicação
interna das convenções internacionais, principalmente, quando se questiona, no
contexto da reforma, a regressividade dos direitos sociais e, ainda, a
necessidade de estudos técnicos junto aos mecanismos internacionais antes da
implementação de qualquer alteração desse naipe.
Justo o que eu procurava sobre advogado previdencia
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